O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na última segunda-feira, 18, um pedido da defesa do advogado José Yunes, ex-assessor do presidente Michel Temer, para ter "acesso ilimitado" à delação premiada do doleiro Lúcio Funaro.
Em um depoimento, Funaro afirmou que Yunes e o ex-ministro Geddel Vieira Lima teriam sido responsáveis pelo repasse de propinas da empreiteira Odebrecht.
A defesa de Yunes argumentou que, para bem exercer o direito de defesa, seria necessário ter acesso amplo às declarações de Funaro, mas Fachin ressaltou que a documentação ainda está protegida sob sigilo.
"A pretensão do peticionante não deve ser atendida. Princípio consignando que os documentos pretendidos persistem acobertados pelo regime restritivo de publicidade. Com relação ao tema, colaciono precedente de minha lavra, no sentido de que 'o conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada está sujeito a regime de sigilo, que, a teor da Lei 12 850/2013 (art. 7º, §3º), regra geral, perdura até o recebimento da denúncia e, de modo especial, deve ser observado em momento anterior à instauração formal de procedimento investigatório", ressaltou o ministro.
Fachin também ressaltou que a orientação do plenário do STF é que, no que diz respeito a acordos de colaboração premiada, "não assiste a um determinado denunciado o acesso universal a todos os depoimentos prestados". "O que a lei lhe assegura é o acesso aos elementos da colaboração premiada que lhe digam respeito", ponderou o ministro.
O ministro ainda observou que os autos correspondentes à petição de Yunes estão "com a autoridade policial para o cumprimento de diligências determinadas por este relator".
Procurada pela reportagem, a defesa de Yunes disse que o pedido de cópia da colaboração de Lúcio Funaro "tem como finalidade responsabilizá-lo pelas falsas afirmações".
"A PGR ao efetuar a denúncia contra a cúpula do PMDB concordou com esclarecimentos de José Yunes ao classificá-lo como testemunha", afirmou o advogado José Luis Oliveira Lima.