A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3) soltar o empresário Eduardo Aparecido de Meira, cuja prisão preventiva havia sido determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância. Caberá agora a Moro decidir aplicar medidas cautelares diversas da prisão a Meira.
Sócio da empresa Credencial Construtora, Meira é acusado de ter repassado ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu R$ 700 mil em propina. Moro decretou a prisão preventiva do empresário em maio de 2016.
O julgamento da Segunda Turma terminou em 2 a 2, mas, conforme previsto no Regimento Interno da Corte, no julgamento de habeas corpus deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu no caso de empate. O colegiado ainda decidiu estender a revogação da prisão preventiva ao outro sócio da Credencial Construtora, o empresário Flávio Henrique de Oliveira, que também estava preso por determinação do Moro.
A empresa é acusada de ser de fechada e ter recebido valores de propinas de contratos da Petrobras.
"A mim me parece que esse é um caso em que não aparece haver dúvida de que se mostra, sim, aplicáveis às disposições do artigo 319 (do Código de Processo Penal, que trata da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão), que como eu disse foi pensado como um instituto adequado e compatível com a Constituição no sentido de que a prisão provisória será tangida pelo princípio da necessidade, só se houver necessidade", argumentou o ministro Gilmar Mendes.
Durante o julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela revogação da prisão preventiva de Meira; em sentido diverso se posicionaram o relator do caso, ministro Edson Fachin, e o decano da Corte, Celso de Mello. O ministro Dias Toffoli não compareceu à sessão.
A defesa de Meira havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve o pedido negado nos dois tribunais.
Procurado pela reportagem, o advogado Fernando Araneo, defensor de Meira, disse que a Segunda Turma do STF corrigiu uma injustiça de um ano e quatro meses (período correspondente à decretação da prisão preventiva) e negou que a Credencial seja uma empresa de fachada.
"A empresa não é só uma construtora, é consultoria, representação de vendas", afirmou Araneo à reportagem. A defesa de Flávio Henrique de Oliveira não foi localizada.