Finanças

Justiça bloqueia R$ 3,57 bilhões de partidos, empresas e políticos alvos da Lava Jato

Os bloqueios foram pedidos pelo Ministério Público Federal (MPF)

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Publicado em 24/05/2019 às 12:50
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Os bloqueios foram pedidos pelo Ministério Público Federal (MPF) - FOTO: Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
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Atualizada às 15h19 com resposta dos acusados

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o bloqueio de mais de R$ 3,57 bilhões, incluindo valores e bens dos partidos MDB e PSB, de empresas, políticos e outros indivíduos. Cabe recurso da decisão. 

O bloqueio abrange R$ 1.894.115.049,55 do MDB, de Valdir Raupp (MDB-RO), da Vital Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e espólio de Ildefonso Colares Filho; e mais R$ 816.846.210,75 do PSB. O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), por sua vez, teve R$ 333.344.350,00 bloqueados. 

Também foi alvo da decisão o senador e líder do governo no Senado Federal, Fernando Bezerra (PSB-PE) que, junto com o espólio de Eduardo Campos, político do PSB já falecido, teve bloqueados R$ 258.707.112,76.

Nota do MDB

"A decisão dada pelo TRF-4 de bloqueio de valores de R$ 1,8 bilhão não se refere ao MDB Nacional, que não é parte no processo. A decisão é para o MDB-RONDONIA. Pela legislação, os diretórios estaduais do partido são financeiramente e judicialmente autônomos, inclusive sendo pessoas jurídicas distintas."

Nota do PSB

"O Partido Socialista Brasileiro vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre a informação veiculada nesta sexta-feira (24) acerca do bloqueio de bens determinado cautelarmente pela Justiça Federal do Paraná.

A medida decorre de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra inúmeros agentes políticos, empresas e partidos políticos, unindo supostos fatos absolutamente antigos e completamente desconexos entre si.

O juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba havia indeferido o bloqueio de bens diante das falhas da acusação, o que foi reconsiderado pela Desembargadora do TRF da 4ª Região em sede liminar. O tema, portanto, ainda depende de apreciação do Colegiado.

A única acusação contra o PSB baseia-se na suposição de que as doações eleitorais recebidas durante a campanha eleitoral de 2010, e regularmente declaradas à Justiça Eleitoral, consistiriam em vantagem ilícita para a campanha de reeleição de Eduardo Campos ao Governo do Estado de Pernambuco.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no Inquérito n. 4005, já rejeitou denúncia contra o Senador Fernando Bezerra exatamente por esses mesmos fatos, a indicar que o resultado dessa ação também será pela improcedência.

O valor de bloqueio pleiteado pelo Ministério Público Federal – utilizando-se de todas as possíveis sanções em seus graus máximos – mostra-se, portanto, indevido, precipitado e exorbitante.

O PSB reitera o seu total apoio às investigações, confiando que a condução isenta e equilibrada da apuração resultará no pleno esclarecimento dos fatos, isentando o partido e o ex-governador e ex-presidente do PSB Eduardo Campos – que infelizmente não está mais entre nós para se defender – de qualquer acusação."

Bloqueios

Os bloqueios foram pedidos pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de uma ação de improbidade administrativa ainda inconclusa que trata de desvios na Petrobras investigados pela Lava Jato.

Em relação aos partidos políticos, a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras pediram que o bloqueio não alcance as verbas repassadas por meio do fundo partidário que, pela lei, são impenhoráveis.

A medida concedida pelo TRF4 diz respeito a dois esquemas de corrupção: um envolvendo contratos vinculados à Diretoria de Abastecimento da Petrobras com a construtora Queiroz Galvão; outro correspondente ao que seria o pagamento de propinas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito encarregada de apurar os fatos, para acobertar o esquema instaurado pelas empreiteiras e ex-dirigentes.

A Justiça pediu ainda o bloqueio de R$ 107.781.450,00 do espólio de Sérgio Guerra; R$ 200.000,00 de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha; R$ 162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro e 3% do faturamento da Queiroz Galvão.

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