Paralela ao imbróglio que cerca o debate sobre a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, outro projeto de suma importância para o reequilíbrio fiscal da União e Estados está tramitando na Casa sem maiores embates e com mais celeridade: a reforma tributária. Nesta quarta-feira (29), uma comissão formada por dez secretários da Fazenda – representando todas as regiões do País –, estiveram reunidos no Ministério da Economia para debater e analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 45, do líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP).
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“Agora, a comissão terá oito dias para fazer um relatório técnico sobre essa proposta. Após estes ajustes, enviaremos o documento para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, sendo aprovado, cada secretário irá encaminhar o parecer aos seus respectivos governadores. Caberá a eles deliberar, decretar apoio ou não”, explicou o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha, presente na reunião.
Pernambuco coordenará a análise
Pernambuco, inclusive, foi escolhido pela comissão formada também pelos secretários de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Amapá, Minas Gerais, Amazonas, Rio Grande do Sul, Paraná e Ceará, para ser responsável por coordenar essa análise. “A reforma tributária é a proposta mais transformadora que temos e vai mudar completamente o pacto federativo”, disse.
A reforma tributária apresentado por Baleia Rossi foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara há uma semana, com o apoio de mais de 170 deputados, inclusive alguns do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Essa reforma prevê a substituição, em dez anos, de cinco tributos que incidem sobre o consumo (ICMS, PIS/Cofins, ISS e IPI) por um imposto único: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Pelo texto original, nos primeiros dois anos, o novo tributo seria cobrado com alíquota de 1%, destinado a financiar a seguridade social. Em compensação, haveria uma redução das taxas da Cofins.
Nos outros oito anos, as alíquotas do IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS seriam progressivamente reduzidas, enquanto que a do IBS subiria com o objetivo de manter a carga tributária.