A Câmara encerrou a votação da Medida Provisória da Liberdade Econômica (881). A matéria segue agora para o Senado e precisa ser aprovada até o dia 27, para não perder a validade. Nesta quarta-feira (14), os deputados rejeitaram todos os destaques à proposta. Na terça-feira (13), o texto-base foi aprovado por por 345 a favor e 76 contra.
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O último foi o pedido de alteração do PSC que retornava a possibilidade de que processos de falência alcancem os sócios de forma automática. Esse destaque foi derrubado por 439 votos a favor da rejeição e 4 contra.
Os partidos de oposição protocolaram quatro pedidos de alteração ao texto sobre a jornada aos domingos. O PSOL pretendia manter a redação atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) que prevê que o descanso semanal aos domingos é a regra. No entanto, o pedido do partido foi rejeitado por 233 votos a 99. O PCdoB tentou tirar da MP a regra de repouso de um domingo a cada quatro semanas. O destaque foi derrubado por 244 votos.
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O PDT também pretendia condicionar o trabalho em domingos e feriados na forma definida em convenção ou acordo coletivo. Atualmente, a CLT define o descanso semanal aos domingos como regra.
Já o PT, pediu a subtração da possibilidade de compensação do trabalho aos domingos com folga determinada pelo patrão em outro dia da semana, sem pagamento de adicional de 100% da hora trabalhada.
Aprovação do texto-base
A Câmara dos Deputados aprovou na terça o texto-base da Medida Provisória da Liberdade Econômica, que reduz burocracias. O texto foi aprovado por volta das 23h, depois de muitas negociações ao longo do dia, por 345 a favor e 76 contra. A medida perde a validade no dia 27 de agosto. Depois de encontrar resistência entre parlamentares, principalmente por causa de alterações nas regras trabalhistas, o governo e o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da MP, enxugaram o texto para levá-lo a votação.
O texto aprovado manteve a permissão de trabalho aos domingos e feriados, mas estabeleceu que os empregadores terão que permitir o descanso dos trabalhadores aos domingos pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Esse prazo foi reduzido após o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrar, na última sexta-feira, que uma versão anterior da MP havia previsto o descanso neste dia obrigatoriamente apenas a cada sete semanas.
Principais mudanças
1 - Põe fim às restrições ao trabalho nos domingos e feriados, dispensando o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias, se a folga for determinada para outro dia da semana, que vira o descanso remunerado.
2 - Define que o funcionário é obrigado a bater ponto em empresas com mais de 20 trabalhadores. Atualmente, a regra é válida para empresas com ao menos dez empregados.
3 - Autoriza o chamado ponto por exceção por meio de negociação mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Nessa modalidade, o trabalhador é dispensado de bater o ponto e só registra hora extra, atraso, folga, férias e falta. Na jornada regular, o empregado chega ao local de trabalho e sai sem fazer nenhuma anotação.
4 - A MP libera a operação de agências bancárias aos sábados. Atualmente, o funcionamento acontece apenas de segunda a sexta-feira.
5 - Dispensa a exigência de de licenças, autorizações e alvarás prévios para iniciar operação a empreendimentos de baixo risco. Esta categoria contempla, por exemplo, depósito e o armazenamento de produtos não explosivos.
6 - Com a MP, atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança.
7 - Permite que as empresas dedicadas à inovação possam testar e oferecer, gratuitamente ou não, seus produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas.
8 - Emissão de Carteira de Trabalho preferencialmente em meio eletrônico.
9 - Extinção do e-social.