O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) condenou o PP por usar irregularmente o seu tempo de inserção partidária, neste semestre, para promover o deputado federal Eduardo da Fonte, que é presidente da sigla no Estado. A punição será a perda de tempo das inserções no segundo semestre, em cinco vezes o tempo da propaganda irregular. O pedido ao TRE foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE).
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De acordo com PRE-PE, o PP privilegiou a imagem de Eduardo da Fonte, quando as inserções devem mostrar programas e ideologia dos partidos políticos.
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Em nota, a PRE-PE cita como exemplo uma das inserções, em que o narrador explica que Eduardo da Fonte foi autor de um projeto de lei que obriga o governo federal a conceder pensão mensal e vitalícia, no limite máximo do regime geral da previdência pessoa com microcefalia. "Ao final da propaganda, era exibido em letras garrafais o nome do parlamentar, com o título 'Prestação de Contas – Eduardo da Fonte, Deputado Federal'", diz a nota.
De acordo com a PRE-PE, a propaganda do PP infrigiu a Lei dos Partidos Políticos, que veda expressamente “a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos” (artigo 45, § 1º, inciso II). Na opinião da Procuradoria, também feriu o artigo 242 do Código Eleitoral, "por criar na opinião pública um estado emocional com a veiculação da imagem de um bebê com microcefalia".