Quase 1.600 nomes compõem a relação de gestores públicos que tiveram suas contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nos últimos cinco anos, de acordo com o órgão. Como consequência, estes políticos podem ser impugnados nos processos eleitorais dos oito anos seguintes à sua condenação, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
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Esta lista foi entregue nesta terça-feira (5), como determina a legislação eleitoral, por Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, presidente e corregedor do TCE, respectivamente, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Antônio Carlos Alves da Silva. Também participaram da formalidade Cristiano Pimentel, procurador geral do Ministério Público de Contas do Estado (MPCO), e Antônio Carlos Barros Barreto Campelo, procurador da República.
“Estão na relação 1598 prefeitos, vereadores, além de outros gestores municipais e estaduais que tiveram contas julgadas irregulares de forma insanável e irrecorrível pelo Tribunal de Contas”, explicou Carlos Porto.
Porto afirmou ainda que uma das razões mais frequentes para a rejeição das contas nos municípios pernambucanos é o não recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores. “Isso causa um dano muito grande para aquelas pessoas que têm a expectativa de, no futuro, se aposentar. No tribunal consideramos isso uma falha grave”, comentou.
Outros motivos pelos quais as contas dos gestores são consideradas irregulares são a omissão do dever de prestar contas e o descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal, por exemplo.
Os políticos que estão com o nome na lista, no entanto, não serão automaticamente considerados inelegíveis, segundo o Ministério Público Federal (MPF). “A rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União não necessariamente implica na inelegibilidade do candidato. Isso só vai ocorrer se ficar comprovado um ato doloso de improbidade administrativa”, completou o procurador Antônio Carlos Barros Barreto Campelo.
Até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral receberá os pedidos de registro de candidaturas para o pleito deste ano. À medida que as solicitações chegarem, elas serão analisadas com base nas condições de elegibilidade previstas na Constituição, entre elas a lista do TCE.
Após o recolhimento de todos os pedidos, segundo o TRE, um edital com os nomes de todos os candidatos será publicado. A partir desta divulgação, começa a correr um prazo de cinco dias para a impugnação aos registros de candidatura. A impugnação pode ser proposta por qualquer candidato, partido ou coligação.