entrevista

Novo inquérito da Turbulência focará em lavagem de dinheiro, diz procurador da República

Em entrevista exclusiva ao JC, o procurador da República Cláudio Dias fala sobre as novas investigações da Turbulência

Marcela Balbino
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Marcela Balbino
Publicado em 04/08/2016 às 16:01
Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem
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Em entrevista exclusiva ao Jornal do Commercio, o procurador da República Cláudio Dias, que está a frente da denúncia contra 18 pessoas do Ministério Público Federal (MPF) relacionada à Operação Turbulência, que citou o ex-governador Eduardo Campos e o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB), explica quais serão os próximos passos do processo, o foco do novo inquérito e sinaliza que pedirá reparação de danos dos investigados.

JORNAL DO COMMERCIO - Semana passada, a PF indiciou 20 pessoas pelos crimes de lavagem dinheiro, organização criminosa. Na denúncia do MPF, há 18 envolvidos. Quem são e por que essas duas pessoas não estão citadas na denúncia?

CLÁUDIO DIAS - A Polícia Federal indiciou 3 pessoas que o MPF não incluiu no polo passivo da denúncia: Kleyton da Silva, Diana Ferry e Paulo Morato. Quanto aos dois primeiros, consideramos não haver provas de que eles haviam tomado parte na organização criminosa, mas apenas agido a pedido de outros membros da organização, em atividades, a princípio, lícitas: no caso de Kleyton, abertura de conta bancária instituindo Arthur Rosal como procurador. As provas indicam que Kleyton não movimentou a conta aberta em seu nome, sendo todas as operações financeiras realizadas por Arthur Rosal. No caso de Diana, assinatura de documentos relativos às empresas das quais era sócia, cedendo a pedidos de seu marido, Apolo Vieira, provável controlador de fato daquelas empresas. As provas dos autos indicam que ela não gerenciava de fato as empresas, limitando-se a assinar documentos sem saber da que tais empresas eram utilizadas para práticas criminosas. Já Paulo Morato deixou de ser denunciado em virtude da extinção de punibilidade decorrente de seu óbito.

Por fim, o MPF entendeu por bem denunciar uma pessoa que não havia sido indiciada pela Polícia Federal, embora estivesse citada por diversas vezes nos autos do inquérito. Trata-se de Carolina Câmara Vasconcelos, filha de Pedro e Gemim Vasconcelos, sócios da empresa Vasconcelos & Câmara. A partir das provas e depoimentos colhidos na investigação, concluiu-se que Carolina e o pai, Pedro, eram os administradores de fato da Vasconcelos & Câmara, razão pela qual foram igualmente responsabilizados pelas ilicitudes praticadas pela organização criminosa através das movimentações bancárias dessa pessoa jurídica.

Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem
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JC - Quais os próximos passos a partir de agora?

CLÁUDIO DIAS - A partir de agora o processo vai seguir o seu curso regular, de acordo com o Código de Processo Penal, assegurando-se aos réus a ampla defesa e o contraditório, para que possam, perante o juiz, se defender das acusações do Ministério Público Federal.

JC - Qual o foco do novo inquérito policial que o procurador solicitou? Novas pessoas devem ser ouvidas? Outras pessoas podem ser citadas? Ainda há muitas pontas soltas na investigação?

CLÁUDIO DIAS - O foco do novo inquérito é aprofundar as investigações a respeito dos atos de lavagem de dinheiro praticados pela organização criminosa, além dos crimes contra o sistema financeiro nacional, neste último caso tendo em vista que muitos dos investigados eram agiotas, emprestando dinheiro a juros sem autorização do Banco Central.

JC - Na denúncia, o nome do ex-governador Eduardo Campos e do senador Fernando Bezerra Coelho aparecem como "clientes" da organização criminosa e receptadores do dinheiro da Camargo Correia. Qual punição pode recair sob o senador? E como fica o caso de Eduardo? Algum político ou partido pode ser imputado nos desdobramentos da investigação?

CLÁUDIO DIAS - O Senador Fernando Bezerra Coelho tem foro por prerrogativa de função no STF, razão pela qual não foi investigado nem processado nesta Operação, cabendo ao STF e à Procuradoria-Geral da República conduzir as investigações das suas condutas. Em virtude do seu óbito, o ex-governador Eduardo Campos não poderá ser processado criminalmente. Outros políticos com prerrogativa de foro eventualmente citados na investigação também não podem ser investigados ou processados pela Procuradoria da República de Pernambuco, devendo a investigação ser conduzidas pelos órgãos competentes, de acordo com as regras estabelecidas na Constituição Federal.

JC - Houve ou haverá pedido para reparação de dano?

CLÁUDIO DIAS - Pedidos de reparação de danos serão efetuados após a conclusão do inquérito que investigará a lavagem de dinheiro, bem como nas investigações dos desvios de verbas das obras públicas mencionados na denúncia.

VEJA A DIVISÃO DA ESTRUTURA DA DENÚNCIA DO MPF:

Líderes: João Carlos Pessoa de Melo Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite e Apolo Santana Vieira;

Gerentes: Arthur Roberto Rosal, Severina Divanci de Moura, Paulo Gustavo Cruz Sampaio e Paulo César Morato, falecido no dia seguinte à deflagração da Operação Turbulência;

Colaboradores: João Victor Sobral, Carlos Roberto de Macedo, Gilberto Pereira da Silva, Pedro Neves Vasconcelos, Carolina Vasconcelos e Sérgio André Mariz;

Subordinados: Bruno Alexandre Moutinho, Carolina Gomes da Silva, Cledeilson Nogueira, Neusa Maria de Souza, Silvânia Cristina Dantas e Valmir Nogueira de Souza;

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