MPCO questiona PL que prevê subvenção antecipada para artistas

Ministério Público de Contas enviou ofício para PCR questionando o projeto de lei que prevê pagar 50% do cachê antecipado
Da editoria de Política
Publicado em 27/03/2017 às 19:59
Ministério Público de Contas enviou ofício para PCR questionando o projeto de lei que prevê pagar 50% do cachê antecipado Foto: Foto: TCE/Divulgação


Aprovado na Câmara dos Vereadores, o projeto de lei que prevê o pagamento antecipado de 50% de subvenção para grupos artísticos que se apresentam no Recife está na mira do Ministério Público de Contas (MPCO). A proposta foi aprovada semana passada na Casa José Mariano e seguiu para análise do prefeito Geraldo Julio (PSB). Em meio ao trâmite, o MPCO enviou ofício para que o município observe a regularidade jurídica do pagamento antecipado.

“Até agora ninguém esclareceu, por exemplo, como fica se o show não se realizar e o artista não devolver o dinheiro imediatamente. Vai para a dívida ativa? Sabemos que uma execução demora anos e anos”, grifa o procurador Cristiano Pimentel, do MPCO. Cabe ao prefeito, sancionar ou vetar o projeto.

Na votação da proposta na Câmara, as galerias estavam lotadas de artistas. O atraso no pagamento dos cachês é uma das críticas mais recorrentes da classe.

Autor da lei, o vereador Wanderson Florêncio (PSBD), vice-líder do governo, grifa que a norma trata a antecipação da subvenção e não do cachê. Segundo ele, são naturezas diferentes. “A subvenção é uma característica preparatória para pagar ensaios, contratar transporte, comprar vestuário. É uma verba de fomento”, exemplifica. “Não há problema nessa consulta (do MPCO). O órgão também serve para isso”, diz. Segundo Wanderson, o projeto de lei prevê o pagamento através de subvenção. “O cachê é considerado uma prestação de serviços e não pode ser pago previamente, mas a nossa lei prevê a mudança para subvenção”, diz.

Pela lei, estão contempladas as apresentações de concursos, desfiles, encontros e apresentações artísticas nos polos oficiais da Prefeitura. “As agremiações, como blocos, troças, clubes, maracatus, escolas de samba e afoxés, orquestras, artistas poderão receber 50% do cachê antes das festividades, como: Carnaval, São João, Natal e 50% até 5º dia útil subsequente à conclusão do processo de contratação”, diz a proposta.

Segundo o MPCO, a lei federal 4320/64 tem regras que aparentemente impedem este pagamento antecipado. Sem antecipar o entendimento final, o MPCO pediu apenas que o prefeito consulte a Procuradoria do Recife para uma análise mais aprofundada sobre a regularidade do pagamento antecipado, conforme a legislação federal.

“Nosso respeito aos artistas e aos vereadores é enorme, apenas queremos que a questão da legalidade seja bem esclarecida, caso este projeto vire lei. É uma questão de obediência à lei federal”, acrescentou o procurador.

A Prefeitura do Recife afirmou que aguarda a chegada do projeto de lei para fazer a avaliação.

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