Para barrar nepotismo, MPPE recomenda que prefeito de Cedro exonere parentes de cargos comissionados

Gestor tem 90 dias para promover a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados que tenham alguma ligação familiar
Da editoria de Política
Publicado em 03/05/2017 às 16:54
Gestor tem 90 dias para promover a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados que tenham alguma ligação familiar Foto: JC Imagem


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Cedro, Antônio Leite (PR), a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais do município. As ações devem ser estendidas aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta. O gestor tem um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do último dia 28. 

Em março, vieram à tona denúncias, vindas de uma funcionária pública da prefeitura, informando que o gestor havia nomeado filhas e genro para cargos na prefeitura. A informação chegou de forma anônima.

No prazo de 90 dias, o MPPE afirma que deve ser promovida a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção ou assessoramento.

O prefeito deverá ainda se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação.

CONDIÇÕES DE PARENTESCO

O MPPE também recomendou a abstenção de o município contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os contratos que se enquadrem em tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades nomeantes.

O MPPE recomenda ainda que não sejam contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que se encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.

O prefeito Antônio Leite deve exigir do nomeado para o cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse, declaração de parentesco. 

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