A 3ª Turma do TRF-5 concedeu, por unanimidade, habeas corpus para os empresários Ricardo Padilha e Ítalo Henrique Silva, alvos da Operação Torrentes. Os dois estavam detidos desde novembro do ano passado, suspeitos de participarem de um esquema de fraudes em contratos compra de comida, colchões, filtros de água e lonas de proteção para a população atingida pelas cheias na Mata Sul.
Foram aplicadas três medidas cautelares a ambos: o uso da tornozeleira eletrônica, a proibição de comunicação com os demais investigados e a proibição de sairem do Estado.
A defesa dos empresários alegou que a forma como os áudios captados em escutas telefônicas "foram utilizados de maneira absolutamente distorcida". "A Polícia Federal, ao transcrever alguns dos diálogos havidos pelos investigados, atribuiu conversa travada por Ricardo Padilha a Ítalo Jaques. Posteriormente, o Ministério Público Federal fez uso desse diálogo equivocadamente atribuído a Ítalo Jaques para pedir a sua prisão preventiva", afirma o pedido de habeas corpus.
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No dia 31 de janeiro, o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) apresentou a segunda denúncia contra três oficiais da Casa Militar e quatro civis, pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato. Entre os militares, foram denunciados os tenentes-coronéis Laurinaldo Félix Nascimento e Roberto Gomes de Melo Filho, além do coronel aposentado Waldemir José Vasconcelos de Araújo. Entre os civis denunciados estão os dois empresários já presos, além de Rafaela Carrazone Padilha e Taciana Santos Costa.
SUSPEITOS SOLTOS
Ricardo José Padilha chegou a entrar com dois pedido de habeas corpus para obter liberdade provisória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Regional da 5ª Região. No dia 25 de novembro, o desembargador federal Fernando Braga negou o pedido, seguindo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 7 de dezembro.
Ele já havia sido preso em setembro durante a terceira fase da Operação Mata Norte, que busca desarticular um esquema de desvio de fraude em licitação de merenda em escolas do município de Lagoa do Carro, na Zona da Mata Norte de Pernambuco.
A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou, no dia 25 de janeiro, pedido de revogação da prisão de Ítalo Henrique Silva Jaques. Ele também teve pedido liberdade provisória negado, liminarmente, pelo desembargador federal do TRF5 Fernando Braga Damasceno. Ele aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus.