MPCO requer suspensão de pagamento de reajuste na Câmara do Recife

Para o MPCO, o reajuste vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal
Vinícius Sales
Publicado em 22/08/2018 às 17:18
Para o MPCO, o reajuste vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal Foto: Divulgação/MPCO


O Ministério Público de Contas (MPCO) expediu uma cautelar nesta quarta-feira (22) solicitando ao Tribunal de Contas do Estado em Pernambuco (TCE-PE) a suspensão da lei 18.508, que concede reajustes aos servidores da Câmara Municipal do Recife.

Em despacho, a procuradora Germana Laureno argumenta que o presidente da Câmara, Eduardo Marques (PSB) não poderia ter promulgado a lei por estar em seus último 6 meses de mandato

"Portanto, o fumus bonis iuris oode ser verificado na contrariedade à Lei Complementar n 101/200, que inquina de nulidade o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder, prática sucedida no caso concreto, com a promulgação da lei Municipal n° 18.508/2018, pelo Presidente da Câmara Municipal do Recife na data de 19.07.2018."

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