O Ministério Público de Contas (MPCO) expediu uma cautelar nesta quarta-feira (22) solicitando ao Tribunal de Contas do Estado em Pernambuco (TCE-PE) a suspensão da lei 18.508, que concede reajustes aos servidores da Câmara Municipal do Recife.
Em despacho, a procuradora Germana Laureno argumenta que o presidente da Câmara, Eduardo Marques (PSB) não poderia ter promulgado a lei por estar em seus último 6 meses de mandato
"Portanto, o fumus bonis iuris oode ser verificado na contrariedade à Lei Complementar n 101/200, que inquina de nulidade o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder, prática sucedida no caso concreto, com a promulgação da lei Municipal n° 18.508/2018, pelo Presidente da Câmara Municipal do Recife na data de 19.07.2018."