A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referendou medida cautelar, nesta terça-feira (6), para suspender pregão eletrônico da Prefeitura do Recife, para "contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta e entrega de processos e documentos, com a utilização de motocicletas com condutores habilitados" na Secretaria Municipal de Saúde. O valor da licitação era de R$ 5,4 milhões de reais.
O pedido de cautelar foi apresentado pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em representação assinada pela procuradora-geral, Germana Laureano. No documento, ela alega "restrição na competitividade" no edital da licitação, que vedava a participação de cooperativas.
"Não pairam dúvidas, portanto, acerca da nulidade da cláusula editalícia que veda a participação de cooperativas no certame, seja por restringir a competitividade do processo licitatório. O serviço em tela, como descrito no bojo do edital do Processo Licitatório, permite que a sua gestão operacional seja plenamente executada de forma compartilhada ou em rodízio pelos cooperados de uma eventual cooperativa que deseje participar do certame", afirmou a procuradora na representação.
O MPCO defendeu que o atual pregão seja anulado, reabrindo nova licitação permitindo a participação de cooperativas. O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, acatou os argumentos do MPCO, concedendo a medida cautelar para suspender o pregão eletrônico.
"Em cognição sumária própria de pedido de cautelar, vislumbra-se a plausibilidade das irregularidades e riscos de dano ao Erário municipal no certame em apreço, destacando: - haver, a princípio, cláusula restritiva no Edital, 3.8, em que se veda a participação de Cooperativas; - provável desclassificação irregular da Cooperativa UNIMOTO BRASIL – Cooperativa de Transporte Motociclístico de Encomendas, porquanto não se observa vínculo de subordinação, pessoalidade e habitualidade, entre essa Cooperativa e a Secretaria Municipal; - provável vultoso prejuízo aos cofres públicos com a contratação irregular sob exame, o que vai de encontro a princípios basilares da República e Administração Pública, insculpidos na Constituição Federal", votou Valdecir Pascoal, no referendo da cautelar.
O relator determinou, ainda, que "a Secretaria suspenda a execução contratual e, por conseguinte, os pagamentos, até o exame final de mérito". O voto do relator, acatando a representação do MPCO, foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara do TCE. Além disso, um novo processo de auditoria especial foi aberto para acompanhar o cumprimento desta cautelar e analisar as defesas a serem apresentadas pela Prefeitura do Recife.
Em nota, a Prefeitura do Recife informou que já havia tomado providências para cancelar o processo licitatório em questão. "A Prefeitura do Recife esclarece que desde o dia 1º de novembro já havia tomado as providências para o cancelamento do processo em questão, devido a alguns pontos do Edital que não estavam claros e davam margem a interpretações equivocadas. O referido processo não causará nenhum prejuízo administrativo e financeiro visto que o processo não foi contratualizado. Uma nova licitação será publicada em breve", diz o texto.