Decisão

Indícios de conluio entre empresas, superfaturamento e receitas infladas no julgamento da Arena de Pernambuco pelo TCE

Ógão eximiu o Estado de participação nas irregularidades e também considera que não houve dano ao erário

Angela Fernanda Beltort
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Angela Fernanda Beltort
Publicado em 17/12/2019 às 23:59
Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
Ógão eximiu o Estado de participação nas irregularidades e também considera que não houve dano ao erário - FOTO: Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
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Em uma sessão que iniciou às 11h30 e terminou às 23h, sendo a mais longa da história do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), a segunda Câmara da corte julgou irregular dois processos que analisavam atos relativos à Parceria Público-Privada (PPP) que construiu e fez a administração da Arena de Pernambuco até 2016. Também foi realizado o julgamento de um processo que foi arquivado.

A primeira irregularidade apontado está relacionada ao preço de contrato da arena. O TCE apontou que o equipamento custou R$ 397,6 milhões, a preços de 2009. Oficialmente, o valor contratado pelo Estado foi de R$ 479 milhões. Portanto, poderia ter ocorrido um superfaturamento de R$ 82 milhões. Mesmo com a diferença de preços, o conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das ações, considerou que “não houve dano ao erário”, porque esse preço seria pago em 30 anos, o tempo em que ocorreria a PPP. Nela, 75% do investimento foi bancado por um financiamento que o Estado de Pernambuco fez ao BNB e ao BNDES. Os outros 25% seriam bancados pela receita produzida quando a arena estivesse em funcionamento.

O segundo processo julgado irregular constatou que os valores das receitas futuras projetadas pela PPP foram “infladas”. Com isso, ocorreria uma frustração na geração da receita da arena e quem teria que bancar esse montante não alcançado seria o governo do Estado, segundo o contrato da PPP celebrado com a empresa Arena Pernambuco – formada por duas subsidiárias da Construtora Odebrecht: a Odebrecht Engenharia e a Odebrecht Infraestrutura. “Essas receitas (geradas pela arena) foram pífias, de uma perspectiva de receita mensal. Frustraram em cerca de 80% (as expectativas). Segundo a modelagem, o que cobria esse problema de receitas era o Estado de Pernambuco”, explicou Dirceu. Na avaliação dele, contudo, como houve a rescisão do contrato de PPP em 2016, a questão já foi sanada.

Naquele ano, o TCE percebeu que o Estado estava gastando mais do que o previsto em contrato para cobrir as receitas da arena e mandou um alerta ao governo. O alerta contribuiu para a rescisão do contrato. Depois disso, o Estado deixou de pagar essas contraprestações (que supriam as frustrações das receitas projetadas), segundo o TCE.

Ainda de acordo com Dirceu Rodolfo, ao ser feita a rescisão contratual, o Estado, em princípio, ainda devia cerca de R$ 12 milhões à Odebrecht. “Após a rescisão, continuou-se a pagar verbas rescisórias, que já devem ter passado dos R$ 12 milhões, isso é o que a gente acha. O que vai ser feito agora? Uma abertura de auditoria só para apurar isso”, disse o relator do processo.
Ele informou também que vai conceder uma medida cautelar para suspender qualquer pagamento que ainda esteja sendo feito por parte do Estado à Sociedade de Propósito Específico (SPE), que foi a empresa feita pela Odebrecht para cuidar da arena.

Dirceu ainda afirmou que há fortes indícios de conluio entre as empresas que concorreram a PPP da arena, referindo-se à Odebrecht e à Andrade Gutierrez, ambas citadas em delações da Operação Fair Play, da Polícia Federal. A operação apontou indícios de irregularidades na construção de vários estádios implantados para a Copa de 2014, incluindo a Arena de Pernambuco. O equipamento pernambucano foi inaugurado em 2013 para a Copa das Confederações.

Segundo Dirceu, as irregularidades encontradas nestes processos serão encaminhadas ao Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Polícia Federal. Caberá aos órgãos decidir sobre eventuais punições.

Ainda na sessão, foi analisado um processo gerado por uma denúncia do então deputado estadual Edilson Silva, que foi arquivado porque, segundo Dirceu Rodolfo, as informações demandadas foram respondidas nos dois processos julgados anteriormente.

Segundo o relator, poderia ter havido aplicação de multa a três pessoas que estavam em um comitê de implantação da PPP e que respondiam diretamente ao Tribunal sobre o fluxo de documentos, mas o processo prescreveu. “Não podemos aplicar a multa efetivamente porque passaram-se os cinco anos”. Ele argumentou que “não identificamos dolo dessas pessoas, mas culpa porque tinham a obrigação de encaminhar essa documentação”. Segundo ele, também não houve dano ao erário.

Relembre

Na época em que a PPP foi implementada, Geraldo Julio (PSB) – atualmente prefeito do Recife – era presidente do Comitê Gestor de PPP do Estado, e o vice-presidente era o hoje governador Paulo Câmara (PSB). “Eles não foram ordenadores de despesa. A gente tem que entender que não podemos punir as pessoas que estavam nos comitês”, cravou Dirceu Rodolfo.

NOTA DA ODEBRECHT

A assessoria de imprensa da Odebrecht enviou a seguinte nota à Redação do Sistema Jornal do Commercio: “Apesar de nutrir respeito pelos integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que participaram do julgamento desta terça-feira (17/12) a Arena Pernambuco entende que a decisão tomada partiu de premissas equivocadas, ignorando, entre outras coisas, (i) aspectos jurídicos e econômicos relevantes que orientam os contratos de PPP e os próprios estudos de viabilidade que os precedem e, sobretudo, (ii) documentos contábeis (dentre os quais demonstrações auditadas por empresa de renome internacional) e documentos elaborados por empresas de engenharia que comprovam que o valor final da obra da Arena Pernambuco foi muito superior ao montante de R$ 397,6 milhões apontado pela Corte de Contas, o que afasta qualquer conclusão de superfaturamento nas obras.

 Ainda de acordo com a empresa, a  "Arena Pernambuco aguardará a publicação da decisão para que possa estudar a adoção das medidas cabíveis.”

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