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Petrobras decide pagar dívida de R$ 440 milhões de ICMS ao governo de Pernambuco

Além de Pernambuco, a Petrobras tem dívidas com os Estados Amazonas, Alagoas, Bahia, Rio Grande do Sul e Sergipe

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Publicado em 18/12/2019 às 21:03
Agência Brasil
Os papéis ON recuavam 22,69% e os PN, 24% - FOTO: Agência Brasil
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No mesmo dia que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o não pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado ao Fisco como devido pode ser enquadrado como crime, a Petrobras anunciou que vai aderir a programas especiais de pagamento de ICMS em seis Estado. Pernambuco integra a lista. Com isso, a estatal vai efetuar o pagamento de R$ 440 milhões ao Executivo estadual até esta sexta-feira (20).

Ao todo, a Petrobras vai desembolsar R$ 3,6 bilhões para quitar sua dívida com os entes federativos. Segundo a petroleira, a adesão aos programa de renegociação do débito tributário vai permitir uma economia próxima de 70%. Este valor terá impacto nos resultados do quarto trimestre deste ano.
Além de Pernambuco, a Petrobras tem dívidas com os Estados Amazonas, Alagoas, Bahia, Rio Grande do Sul e Sergipe. As pendências são referentes à apropriação de créditos de ICMS sobre aquisição de mercadorias e cobrança nas vendas interestaduais de gás natural.

O projeto de lei que permitiu ao Estado renegociar o débito tributário com a Petrobras foi aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) no dia 18 de novembro. Pelo texto do projeto, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) deixa de considerar como estabelecimentos industriais os terminais de entrega de gasodutos para concessionárias estaduais – os chamados city gates –, que são operados pela Petrobras. Além dessa alteração, o projeto permitiu que a Petrobras pudesse pagar o montante atrasado à vista, até o próximo dia 20, com descontos de 50% sobre o valor devido de imposto, 43% na multa e 90% nos juros.

A proposta recebeu fortes críticas da oposição, pois, com a renegociação, a renúncia fiscal do governo de Pernambuco estaria calculada em R$ 785 milhões. Isso porque a dívida da Petrobras com o Estado somava R$ 1,2 bilhão, mas era objeto de um litígio judicial do governo com a estatal que já durava 12 anos.
Na época da aprovação da pauta na Alepe, o governador Paulo Câmara (PSB) disse que “a lei é vantajosa para a administração, atendendo aos interesses do Estado de Pernambuco sem impacto orçamentário, uma vez que o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor de ICMS sobre tais operações ao longo dos últimos 12 anos”.
O Palácio do Campo das Princesas foi procurado pela reportagem do JC nesta quarta-feira (18). Mas até a publicação desta matéria não havia se posicionado sobre a decisão da Petrobras.
Em nota, a Petrobras informou que “a decisão de adesão aos programas foi baseada na busca por mitigar os riscos associados aos passivos tributários”.

CRIME

O STF decidiu por 7 a 3, que o não pagamento de ICMS declarado ao Fisco como devido pode ser enquadrado como crime, com reclusão de até dois anos. Por decisão da maioria, a prática deve ser considerada “apropriação indébita” quando for comprovada a intenção do empresário de não repassar para o Estado o imposto que incide sobre operações, que acaba adicionado ao valor do produto adquirido e é cobrado do consumidor.

“Não se trata da criminalização da inadimplência, e sim da apropriação indébita. Não é quem deixou de pagar o ICMS eventualmente num momento de dificuldade, ou pulou um mês, dois meses, até três meses. É o devedor contumaz, o que não paga quase como uma estratégia empresarial, que lhe dá uma vantagem competitiva que permite que ele venda mais barato do que os outros, induzindo os outros à mesma estratégia criminosa”, disse o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso.

Para Barroso, a apropriação indébita consiste em cobrar do consumidor o imposto e não repassá-lo ao Fisco, configurando, assim, apossar-se de um valor que não pertence ao comerciante. Esse tipo de comportamento levanta três problemas, na avaliação do ministro: lesa o consumidor, que paga mais caro pelo produto, em razão do acréscimo do tributo; prejudica o Fisco, na medida em que o imposto não é recolhido; e afeta a concorrência, porque quem não paga o imposto pode vender mais barato ou aumentar a margem de lucro.

Segundo dados encaminhados ao Supremo, em 2018, a dívida declarada e não paga de ICMS em 22 Estados era de mais de R$ 12 bilhões. Tribunais no País vêm tomando decisões divergentes sobre a possibilidade de condenação criminal dos devedores. Por ser declarada, a dívida não conta como sonegação. Por isso, Estados começaram a entrar na Justiça pedindo condenações.
O julgamento foi concluído nesta quarta com o voto do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a maioria já formada que considera que essa dívida declarada, mas não paga por empresários, pode implicar processo criminal por apropriação indébita. O decano do STF, ministro Celso de Mello, não votou por estar ausente.

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