Atualizada às 20h29
O presidente estadual do DEM, Mendonça Filho, e a deputada estadual Priscila Krause (DEM) apresentam nesta sexta-feira (29) uma denúncia junto ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a respeito de uma negociação de dívida tributária entre o Governo do Estado e a Petrobras. Os democratas pedem em ambas as representações que os órgãos não permitam que o acordo seja celebrado por ser, segundo eles, lesivo ao Estado.
Através do acordo, o governo tem como objetivo assegurar parte do pagamento de uma dívida da Petrobras com Pernambuco pela utilização dos city gates, terminais de distribuição de gás natural dos gasodutos para as concessionárias estaduais, que gira em torno de R$ 1,2 bilhão e é objeto de um litígio judicial do governo com a estatal que já dura 12 anos.
Essa negociação foi possibilitada por meio da aprovação, na semana passada, de um projeto na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que autoriza a isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado por operações interestaduais com gás natural. O Projeto de Lei Ordinária nº 705/2019 prevê o desconto de 50% dos impostos devidos, 43% referente a multas e 90% dos juros, condicionados ao pagamento do valor total do débito até o dia 20 de dezembro de 2019.
Segundo cálculos de Mendonça e Priscila, somando-se a dívida de R$ 1,2 bilhão de 2007 a 2015 (objeto do litígio) mais cerca de R$ 320 milhões do período de 2015 a 2019 e R$ 90 milhões correspondente a renúncia anual a partir de 2020, os impostos que a Petrobras deveria pagar em 20 anos chegaria a R$ 3 bilhões.
A renúncia fiscal com tais descontos será de R$ R$ 785 milhões. Mas o governo projeta receber, ainda em 2019, R$ 446,12 milhões da estatal referente a essa dívida. Isso porque os descontos só serão concedidos no caso de pagamento por parte da Petrobras até o dia 20 de dezembro.
Priscila Krause critica não só a renúncia que o governo fará, como o fato de que, de acordo com o projeto, os city gates não serão mais considerados estabelecimentos industriais, com efeitos retroativos desde 2015. Na prática significa que o ICMS não será mais cobrado. Segundo cálculo do gabinete da deputada, com isso o Estado abre mão de uma arrecadação média de R$ 40 milhões por ano. "O problema do projeto é que ele tem duas questões, que tem também uma mudança de entendimento da legislação do ICMS que vai fazer com que Pernambuco perca nos próximos 20 anos mais de R$ 1,5 bilhão e que não possa mais cobrar esse imposto, que é um imposto que deve ser cobrado, porque é uma atividade de beneficiamento do gás", defendeu a parlamentar.
"Estamos aqui para apresentar uma representação com relação a uma pedalada fiscal praticada pelo governo do estado de Pernambuco da ordem e R$ 3 bilhões, anistiando receita presente e já constituída por parte da Petrobras e receita futura, comprometendo inclusive o futuro dos pernambucanos. Ao lado da deputada Priscila Krause a gente pede providências, não só ao Tribunal de Contas do estado mas também ao Ministério Público Estadual para impedir essa operação lesiva aos interesses
do povo pernambucano", afirmou Mendonça Filho.
Na época da tramitação do projeto na Alepe, o líder do governo Isaltino Nascimento (PSB) alegou que a ideia do projeto é justamente conseguir a regularização dos débitos. “Há uma controvérsia legal da Copergás em relação a própria Petrobras que dura 12 anos. Litigar contra o serviço público é muito difícil, porque você tem prazo em dobro, você vai dispor de recursos, o processo ainda está na primeira instância. Nós estamos precisando de dinheiro, o estado não tem outra alternativa, então (o projeto) dá oportunidade para que o estado possa negociar com a Petrobras”, afirmou.
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Trâmite
Mendonça Filho e Priscila Krause tiveram um audiência nesta sexta-feira (29) com o presidente do TCE-PE, Marcos Loreto. Em seguida, foram ao MPPE para protocolar a denúncia ao órgão.
Após o encontro, Marcos Loreto informou que vai encaminhar a representação para a área técnica do tribunal e posteriormente, o relator designado pode atender ou não o pedido por meio de uma medida cautelar que impeça a formalização do acordo entre o Estado e a Petrobras.
Governo
Por meio de nota, o Governo de Pernambuco esclareceu que até 2007, a Petrobras considerava que a venda do gás natural passava por duas etapas: a remessa do gás do estado de origem até os pontos de entrega (city gates) e a venda do gás à Copergás, empresa responsável pela distribuição. Mas desde então, a estatal alterou esse entendimento e passou a emitir apenas uma nota fiscal correspondente à venda direta do estado de origem para as distribuidoras.
"A partir daí surgiu uma celeuma expressiva entre a administração tributária do Estado de Pernambuco e a Petrobras. Desde então, vem o Estado de Pernambuco lavrando autos de infração fundados na interpretação de que a passagem do gás natural no city gate caracteriza fato gerador do ICMS, exigindo emissão da nota fiscal respectiva. Durante todo esse período, mais de 12 anos, o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor da empresa a título de ICMS sobre tais operações com gás natural, uma vez que, não reconhecendo a tributação, a Petrobras passou a questionar judicialmente o que o Estado considerava devido", diz nota do governo. Ele também acrescenta que o cenário atual é de "manutenção de litígio complexo", sem perspectiva de solução a curto prazo ou apoio dos demais estados, já que Pernambuco é o único que tem a interpretação da cobrança do ICMS sobre a remessa do gás para os city gates.
O Estado cita que surgiu uma oportunidade de solucionar o impasse, referendada por meio de um convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Consefaz) que permitia a negociação de dívida tributária de operações com gás natural.
"O projeto de lei em tela é vantajoso e atende aos interesses do Estado de Pernambuco, na medida em que disciplina a matéria de forma mais objetiva, solucionando incertezas quanto à tributação das operações futuras de fornecimento de gás natural, bem como permite a resolução dos litígios existentes de forma consensual, mediante o pagamento dos débitos fiscais lançados", diz outro trecho da nota.
Leia a íntegra da nota
"Acordo com Petrobras é uma vitória do Governo de Pernambuco
Batalha judicial de mais de 12 anos terminou com estado recebendo mais de 400 milhões de reais. Valor bem maior que o montante inicial da causa
Diante dos questionamentos sobre a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, o Governo do Estado esclarece que:
Desde o ano de 2007, a operação interestadual de fornecimento do gás natural vem causando controvérsias no âmbito do Estado de Pernambuco, acarretando litígios entre o Estado e a Petrobras, empresa produtora do gás natural que no Estado é distribuído pela Copergás.
Até aquele ano, a Petrobras considerava que a venda do gás natural teria duas etapas: uma de remessa do gás do Estado de origem ao ponto de entrega (city gate), situado no Estado de Pernambuco (operação interestadual a preço de custo); e outra de venda do gás natural à Copergás (operação interna com preço final de venda).
Porém, desde meados de 2007, a Petrobras alterou nacionalmente a forma de emissão dos documentos fiscais relativos à comercialização do gás natural, passando a emitir tão somente uma nota fiscal de venda direta do Estado de origem às distribuidoras locais.
A partir daí, surgiu uma celeuma expressiva entre a administração tributária do Estado de Pernambuco e a Petrobras, e desde então, o Estado vem lavrando autos de infração fundados na interpretação de que a passagem do gás natural no city gate caracteriza fato gerador do ICMS, exigindo emissão da nota fiscal respectiva. Durante esse período, superior a 12 anos, o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor da empresa a título de ICMS sobre tais operações com gás natural, uma vez que, não reconhecendo a tributação, a Petrobras passou a questionar judicialmente o imposto que o Estado considerava devido.
Por outro lado, esclarece-se que nenhum outro Estado da Federação acompanhou a interpretação defendida por Pernambuco. Os Estados produtores, por exemplo, adotam a tese contrária. O cenário atual, portanto, é de manutenção de litígio complexo, com perspectiva de se alongar por vários anos, em várias instâncias, sem recebimento do tributo e sem apoio dos demais Estados da Federação.
Nesse contexto, o Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou recentemente o Convênio ICMS nº 190/2019, de 16 de outubro de 2019, que acrescentou as operações com gás natural ao escopo do Convênio ICMS n° 07/2019. De pronto, o Estado de Pernambuco visualizou a possibilidade de pôr fim, definitivamente, aos litígios que tratam da matéria.
Assim, a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, foi editada para adequar a legislação estadual à autorização contida no Convênio ICMS nº 190/2019, permitindo que a Petrobras reconheça os débitos fiscais constituídos e realize o pagamento destes, com remissão parcial dos valores sob litígio. Ressalte-se que a renúncia fiscal estimada em função da remissão legal dos créditos foi devidamente exposta em anexo à lei complementar, cumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, tem-se que a lei em tela é vantajosa e atende aos interesses do Estado de Pernambuco, na medida em que disciplina a matéria de forma mais objetiva, solucionando incertezas quanto à tributação das operações futuras de fornecimento de gás natural, bem como permite a resolução dos litígios de forma consensual.
A medida não trará prejuízo à arrecadação ou impacto orçamentário, uma vez que o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor de ICMS sobre tais operações ao longo dos últimos 12 anos. Com as mudanças do Marco Regulatório do Mercado de Gás Natural, promovidas pelo Governo Federal a partir de 2016, e a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), em 2019, o Governo de Pernambuco deixou de ter perspectivas sobre a cobrança do ICMS nas operações do city gate. Não cabe, então, a afirmação de que o Estado abdicará de receita de ICMS nessas operações, no montante de R$ 80 milhões, a partir de 2020.
Nesse contexto, a negociação promovida pelo Estado de Pernambuco sempre se pautou em assegurar o ICMS originário, no valor R$ 336 milhões. O pagamento de R$ 440 milhões, portanto, supera em mais de R$ 100 milhões a possibilidade de recolhimento do ICMS originário das operações, embutido nos autos de infração. O Estado adota uma postura estratégica e em conformidade com o que preconizam órgãos como o CNJ, propiciando condições para aproveitar a oportunidade de uma solução consensual para a disputa".