Com o repasse de R$ 11,73 bilhões para estados e municípios, referente aos valores arrecadados pelo Governo Federal, no leilão do excedente da cessão onerosa, conforme anunciado pela Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nesta terça-feira (31), Pernambuco receberá R$ 247,4 milhões. O valor será destinado para despesa do fundo previdenciário do Estado, cujo o déficit anual fechou em R$ 2,8 bilhões. Já os municípios pernambucanos vão receber R$ 260,1 milhões, segundo dados do Ministério da Economia.
Apesar de o montante vir em boa hora - o próprio governador Paulo Câmara (PSB) declarou que 2019 foi um ano díficil, pois a economia não cresceu como esperado - , o valor não era exatamente o desejado. A partilha dos recursos do megaleilão do pré-sal foi modificada pela Câmara dos Deputados. No texto anterior, aprovado pelo Senado, os estados do Norte e Nordeste receberiam um benefício maior. Pernambuco, por exemplo, iria receber cerca de R$ 740 milhões.
“Os estados estavam negociando para que os critérios de partilha fossem baseados exclusivamente pelo Fundo de Participação do Estados (FPE). No entanto, no debate que houve no Congresso Nacional, os critérios foram mudados e os cálculos levaram em consideração parte do FPE, do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (Fex) e parte referente a Lei Kandir. Então, o repasse para o Estado caiu para R$ 510 milhões”, explicou o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha. Ainda segundo o gestor, Pernambuco sofreu uma nova perda. “A outra questão do leilão, é que houve pouca participação. Criou-se uma expectativa muito diferente do que ocorreu. Com isso o repasse que viria para o Estado caiu novamente”, afirmou Padilha.
O Congresso aprovou, em outubro, uma emenda à Constituição que excluiu do teto federal de gastos o repasse aos entes locais. A União ficou com 67% do valor que sobrou após o pagamento à Petrobras, os estados e o Distrito Federal com 15%, os municípios com mais 15%, e os estados produtores de petróleo, com 3% adicionais. De acordo com o Ministério da Economia, os recursos devem ter forte impacto fiscal nos contas dos entes subnacionais.
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Os valores devem ser aplicados para reduzir o déficit previdenciário no caso dos estados. Já os municípios podem utilizar o montante para investimentos ou para reduzir o déficit previdenciário. Fica vedada a utilização dos recursos para outras despesas, como remuneração do funcionalismo público. O secretário da Fazenda Décio Padilha, ressaltou que a destinação desse dinheiro se deu graças a articulação de estados como Pernambuco, Bahia, Alagoas e Ceará. “O governador Paulo Câmara e outros estados do Consórcio Nordeste fizeram essa articulação. Nós tivemos a alteração dessa legislação, ou seja, a expressão inicial seria em aporte de fundo previdenciário e ficou em despesa de fundo previdenciário. Mas, diferente dos estados, os municípios vão poder gastar esses recursos em investimentos ou em despesas de fundo previdenciário”, declarou Padilha. "Esperamos que no debate sobre a reforma Tributária, que deverá ser retomado em março, possamos assegurar que se leve em consideração as diferenças regionais, que são profundas. Os 27 estados estarão unidos para cuidar dessas diferenças econômicas e sociais", completou.
"Essas condicionalidades são importantes para garantir que os entes federativos utilizem pelo menos parte da receita extraordinária para mitigar um de seus principais elementos de desestruturação das finanças públicas, o déficit previdenciário, bem como, eventualmente, aumentar os investimentos públicos. Desta forma, será possível aos estados e municípios optarem por reduzir seus passivos previdenciários ou por alocar mais recursos em investimentos para melhorar a prestação de serviços públicos", informou o Ministério da Economia à Agência Brasil.
CESSÃO ONEROSA
A transferência destes recursos são provenientes do direito de exploração do excedente da cessão onerosa de duas áreas de produção de petróleo e gás na Bacia de Campos: Búzios e Itapu. A transferência, no valor de R$ 11,73 bilhões, para as contas de estados, municípios e do Distrito Federal, foi estabelecida pela Lei nº 13.885/2019 e trata-se de um repasse voluntário feito pela União. A parcela a ser transferida compõe o total de R$ 69,96 bilhões, referente ao bônus de assinatura do leilão do volume excedente da cessão onerosa, realizado em 6 de novembro passado, no Rio de Janeiro, pela ANP.
Estes recursos, segundo o Ministério da Economia, deverão ter forte impacto fiscal nas contas dos Estados e Municípios: levando-se em conta dados de 2018, o impacto da transferência para os estados é equivalente em média à redução de 10% no déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – o regime previdenciário dos servidores públicos; ao aumento de aproximadamente 2% da receita própria ou ao aumento de 10% dos investimentos. Já em relação aos municípios o impacto equivale, em média, ao aumento de aproximadamente 2% da receita própria ou ao aumento de 14% dos investimentos. Levantamento feito pelo Ministério da Economia mostra ainda que mais de 600 municípios poderiam dobrar seus investimentos (referentes aos níveis de 2018) se alocassem esses recursos para esta finalidade.