Usuários da operadora têm agora 60 dias para optar por um novo plano (foto: Rodrigo Carvalho/acervo JC Imagem)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou ontem a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da Viva Planos de Saúde. Significa que os usuários da operadora – que vem enfrentando graves problemas assistenciais e financeiros nos últimos anos – têm agora 60 dias para optar por um novo plano, sem precisar cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Ao todo, a empresa possui quase 8 mil consumidores, sendo a maioria (cerca de 6,8 mil) em Pernambuco e o restante (1,1 mil) na Bahia.
Em abril de 2015, a ANS havia decretado a alienação compulsória da Viva. A empresa teria 15 dias para negociar sua carteira de clientes com outra operadora. Na época, a Viva possuía cerca de 30 mil clientes. Mas a empresa conseguiu suspender a decisão através de uma liminar na Justiça. A medida judicial ainda está valendo, segundo a agência reguladora.
A Viva Planos de Saúde foi alvo de diversas denúncias de consumidores e prestadores insatisfeitos nos últimos anos. A Defensoria Pública do Estado convocou reuniões especiais para tratar do assunto entre as diversas partes e o clima geralmente era tenso.
Em setembro de 2014, a ANS havia decretado a direção técnica da operadora, quando designa um diretor técnico para atuar junto à empresa na implementação de ações corretivas para restabelecer o atendimento. Em dezembro do mesmo ano, veio a direção fiscal, ou seja, um acompanhamento presencial feito por um agente nomeado pela ANS (diretor fiscal) e fruto de anormalidades administrativas e/ou econômico-financeiras graves. Sem solução, a agência decretou a portabilidade.
Para fazer a portabilidade, o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente se estiver com a documentação necessária: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. A portabilidade pode ser exercida por todos os clientes da Viva, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.
Quem estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na operadora pode exercer a portabilidade sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes. Em
www.ans.gov.br, é possível acessar o passo a passo do processo de portabilidade.
Em nota, a Viva disse que não irá questionar a decisão da ANS, pois a empresa realmente vem passando por problemas econômicos e financeiros, “decorrentes da atual situação econômica do País e, principalmente, da política regulatória do setor”.
A empresa atribui como principal motivo das dificuldades o fato de ter sido obrigada a “aceitar milhares de associados de outras operadoras sem carência, em função da política de portabilidade, que prejudica empresas saudáveis e que são obrigadas a assumir custos assistenciais elevados, sem que haja reservas suficientes para estas despesas”.
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