ANS decreta portabilidade da Viva Saúde. Cliente terá que mudar de operadora

Publicado em 28/01/2016 às 7:00
Foto: Usuários da operadora têm agora 60 dias para optar por um novo plano (foto: Rodrigo Carvalho/acervo JC Imagem)


Usuários da operadora têm agora 60 dias para optar por um novo plano (foto: Rodrigo Carvalho/acervo JC Imagem) A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou ontem a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da Viva Planos de Saúde. Significa que os usuários da operadora – que vem enfrentando graves problemas assistenciais e financeiros nos últimos anos – têm agora 60 dias para optar por um novo plano, sem precisar cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Ao todo, a empresa possui quase 8 mil consumidores, sendo a maioria (cerca de 6,8 mil) em Pernambuco e o restante (1,1 mil) na Bahia. Em abril de 2015, a ANS havia decretado a alienação compulsória da Viva. A empresa teria 15 dias para negociar sua carteira de clientes com outra operadora. Na época, a Viva possuía cerca de 30 mil clientes. Mas a empresa conseguiu suspender a decisão através de uma liminar na Justiça. A medida judicial ainda está valendo, segundo a agência reguladora. A Viva Planos de Saúde foi alvo de diversas denúncias de consumidores e prestadores insatisfeitos nos últimos anos. A Defensoria Pública do Estado convocou reuniões especiais para tratar do assunto entre as diversas partes e o clima geralmente era tenso. Em setembro de 2014, a ANS havia decretado a direção técnica da operadora, quando designa um diretor técnico para atuar junto à empresa na implementação de ações corretivas para restabelecer o atendimento. Em dezembro do mesmo ano, veio a direção fiscal, ou seja, um acompanhamento presencial feito por um agente nomeado pela ANS (diretor fiscal) e fruto de anormalidades administrativas e/ou econômico-financeiras graves. Sem solução, a agência decretou a portabilidade. Para fazer a portabilidade, o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente se estiver com a documentação necessária: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. A portabilidade pode ser exercida por todos os clientes da Viva, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos. Quem estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na operadora pode exercer a portabilidade sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes. Em www.ans.gov.br, é possível acessar o passo a passo do processo de portabilidade. Em nota, a Viva disse que não irá questionar a decisão da ANS, pois a empresa realmente vem passando por problemas econômicos e financeiros, “decorrentes da atual situação econômica do País e, principalmente, da política regulatória do setor”. A empresa atribui como principal motivo das dificuldades o fato de ter sido obrigada a “aceitar milhares de associados de outras operadoras sem carência, em função da política de portabilidade, que prejudica empresas saudáveis e que são obrigadas a assumir custos assistenciais elevados, sem que haja reservas suficientes para estas despesas”. LEIA TAMBÉM Viva Saúde é alvo de debate na Defensoria Pública do Estado Venda da Viva é suspensa na Justiça Viva Saúde terá que repassar carteira de beneficiários para outra operadora Gestante é penalizada por mudanças na Viva Saúde Contratantes terão acesso ao cálculo de reajuste dos planos de saúde coletivos Controle de preços inviabilizou planos de saúde individuais, diz presidente da FenaSaúde ANS lança em dezembro portal com dados setoriais até então fechados Consumidora consegue baixar mensalidade do plano de saúde de R$ 1 mil para R$ 280 Demitido sem justa causa? Você tem direito de continuar no plano de saúde da empresa Idade e saúde não podem impedir consumidor de contratar plano de saúde Plano de saúde: prontidão do obstetra no parto normal não é obrigatória Número de cancelamentos de planos de saúde em Pernambuco é o segundo maior do País Reajuste máximo de planos de saúde individuais deverá ser de 13,55%
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