ANS regulamenta venda online de planos de saúde

Publicado em 15/11/2016 às 15:05
Foto: Os aumentos são aplicados no mês de aniversário do contrato, o que, no caso dos planos coletivos, pode não corresponder à data que o consumidor aderiu Foto: Marcos Santos/USP


Resolução já está em vigor e é aplicada a planos contratados via sites e apps (Foto: Marcos Santos/ USP Imagens) A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU) regras no intuito de dar mais segurança ao consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones. LEIA MAIS » Planos de saúde devem custear tratamento multiprofissional » Brinquedos podem ter diferença de preços de até 181% » Anvisa suspende comercialização de lote de medicamento Hyplex B A partir de agora, operadoras, administradoras de benefícios e corretoras que optarem por oferecer esse tipo de comercialização têm um padrão definido para realizar a divulgação de informações sobre os produtos disponíveis para venda e aos documentos necessários para a transação. Os prazos para conclusão do processo de compra e para a realização de perícia ou entrevista qualificada – se necessárias – também estão determinados na norma. A agência reguladora destaca, no entanto, que a venda online é facultativa e não substitui a presencial, ficando a critério do consumidor a melhor forma de contratar um plano de saúde. “A compra remota facilita a pesquisa dos planos disponíveis e a comparação de preços. É uma realidade nos dias de hoje para o consumidor que quer agilidade, autonomia e facilidade. Acima de tudo, a normativa da ANS disciplina a prática e assegura a proteção do consumidor, garantindo que as empresas que optarem por essa modalidade de comercialização deverão fornecer todas as informações necessárias ao futuro beneficiário”, explica a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira. Com a regulamentação do serviço, a agência reguladora exige que o procedimento online cumpra uma sequência de procedimentos. Confira acima o que determina a resolução normativa. No primeiro momento, o cliente deve ter acesso a todas as informações que irão constar no contrato. Entre as informações exigidas estão: nome comercial e número de registro do plano na ANS; tipo de contratação e peculiaridades; segmentação assistencial do plano de saúde; área geográfica de abrangência do plano; área de atuação; padrão de acomodação em internação; formação de preço e serviços e coberturas adicionais. O texto integral da resolução está disponível no site da ANS (www.ans.gov.br). Segundo a agência, o processo de elaboração da norma foi feito de forma inédita, com a participação de representantes das diretorias de Desenvolvimento Setorial (DIDES), Fiscalização (DIFIS) e Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) da entidade, além de membros de entidades representando operadoras, prestadores de serviço e defesa do consumidor.
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