A partir deste ano, cobrança de resma de papel passa a ser considerada abusiva pelo Procon-PE (Foto: Free Images)
Além de mensalidade e matrícula, pesa bastante no bolso de responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar a lista de materiais solicitados pelos colégios. Não há uma estimativa do valor médio para o investimento, mas o Procon de Pernambuco elaborou uma relação com os itens que as escolas não podem cobrar. Para este ano, a novidade é a resma de papel, que deve deixar de ser cobrada.
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Os 49 itens listados pelo Procon foram proibidos com base na Lei Estadual nº 13.852/2009 e na Lei Federal nº 9.870/1999. Os dois textos destacam a proibição da cobrança de produtos de uso coletivo.
“Em 2015, a resma de papel, por exemplo, estava entre os itens permitidos. Este ano analisamos e entendemos que ela não pode ser cobrada, já que seu uso é mais coletivo que individual”, destaca a gerente jurídica do Procon, Dannyele Sena.
Pela norma federal, a justificativa para a proibição de itens coletivos se dá pelo fato de que seus custos devem ser “sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das mensalidades”.
A relação foi enviada ontem pelo Procon como Nota Técnica para sindicatos de pais e alunos e das escolas. A proposta do documento é resguardar o consumidor da possibilidade de possíveis abusos cometidos pelas unidades de ensino.
Para isso, foram criadas duas listas: uma com os produtos de cobrança proibida e outro com itens permitidos em quantidades limitadas (confira acima alguns produtos). Caso haja alguma dúvida sobre a legalidade da lista de material escolar, o consumidor deve consultar o Procon-PE através do telefone 0800.2821.512 ou presencialmente na Rua Floriano Peixoto, 141, bairro de São José.