Usuários de planos de saúde podem pagar em 2021 até três reajustes acumulados
Entidades de defesa do consumidor e usuários de planos de saúde já começam a se movimentar contra a cobrança retroativa do aumento nas mensalidades, suspenso em 2020 por conta da pandemia.
A pensionista Elisabete Ermírio completou 59 anos de idade em agosto de 2020. Antes do aniversário, pagava ao plano de saúde uma mensalidade de R$ 487,24. Com a nova idade e a mudança da faixa etária, o valor do plano de Dona Elisabete subiu para cerca de R$ 800.
A filha de Elisabete, Kelly Ermírio, é quem administra as despesas e explica que, por conta da norma da ANS que suspendeu os aumentos dos planos de saúde no ano passado, o valor da mensalidade voltou ao que era antes. “Já em setembro, o preço voltou a ser R$ 487. A gente sabia que a mudança de faixa seria aplicada agora em 2021, mas em janeiro o boleto chegou cobrando R$1.004. Quando eu procurei saber, tinha sido o que deixou de ser cobrado no ano passado, mais a mudança da faixa etária e mais os ajustes desse ano”. Kelly Ermírio afirmou que vai entrar com uma ação na Justiça, pedindo para que seja considerado apenas a mudança na faixa etária. “Enquanto isso, vamos pagar o aumento para que minha mãe não perca o vínculo com o plano, ainda mais neste cenário de pandemia”, disse Kelly.
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou no ano passado a suspensão dos reajustes dos planos de saúde, em agosto, com duração até dezembro de 2020 como forma de preservar os usuários por conta das dificuldades econômicas geradas pela pandemia. Em novembro ficou definido que o percentual de aumento seria cobrado a partir de janeiro deste ano, em 12 parcelas. É o que está acontecendo agora, ainda com a pandemia.
O Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), entrou com uma ação na Justiça Federal no final do ano passado pedindo o cancelamento dos reajustes de 2020. O advogado e especialista em Saúde do Idec, Matheus Falcão, explicou que a entidade sugeriu a criação de uma câmara técnica para avaliar a questão. Como não houve resposta a Justiça foi acionada. “Entendemos que suspender os aumentos para aplicá-los agora foi uma medida errada, além de não justificada e que prejudica o consumidor”. Matheus explicou ainda que o IDEC entrou com um pedido de urgência para apreciação da ação. “Dados da ANS indicam que os usuários utilizaram menos os planos de saúde em 2020. A taxa de sinistralidade, que mede o índice de uso, caiu 10%, ou seja as operadoras lucraram mais”, afirmou o advogado.
O índice máximo, autorizado pela ANS e que vale para planos individuais regulamentados (aqueles contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98), é de 8,14%. Estão sujeitos à aplicação desse percentual cerca de oito milhões de usuários. Mas, na prática, muitas pessoas estão recebendo mensalidades com aumentos bem superiores. É o caso dos que possuem planos não regulamentados, cujo aumento ficou em torno de 9,26%, ou quem tem plano coletivo e empresarial, cujo aumento é definido entre as empresas ou associações e a prestadora de plano de saúde.Em pior situação ficam os usuários que estão na mudança de faixa etária, quando o valor do plano muda com o aumento da idade. Nesses casos, todos os reajustes somados podem ultrapassar os 100% de aumento. Cerca de 25 milhões de usuários de planos de saúde estão nessa situação em todo o Brasil.
JUSTIÇA
A advogada Emília Florentino, especializada em Direito na área de saúde, não teve mais sossego desde a última segunda-feira (4). “Meu telefone toca constantemente. São clientes que não estão entendendo como estão sendo aplicados os aumentos”. Emília explica que, mesmo com todos os reajustes, a mensalidade não poderia ser aumentada em mais de 25% em cima do valor cobrado no ano passado. “Este deveria ser o índice máximo. Se o aumento ultrapassa esse percentual há uma grande possibilidade de ser ilegal”, afirmou a advogada. A saída então é pedir, na Justiça, a revisão do reajuste.
A coordenadora executiva da Associação de Usuários de Planos de Saúde (Aduseps), Renê Patriota defende que já é hora de uma mobilização nacional para limitar os aumentos praticados pelas operadoras de planos de saúde. “A nossa proposta é que o índice de reajuste anual seja igual a inflação oficial. Estamos avaliando a viabilidade de uma ação judicial neste sentido. Ainda mais agora, com essa pandemia, quando os planos de saúde tiveram muito lucro porque as pessoas deixaram de ir ao médico para cirurgias eletivas e outros procedimentos” diz Renê Patriota. A inflação do Brasil em 2020 ficou em torno de 4%.
Saiba mais sobre reajustes de planos de saúde
Quais reajustes podem ser aplicados em 2021?
O reajuste anual de 2020 que foi suspenso entre dezembro e agosto do ano passado deve obedecer o limite estipulado pela ANS de 8,14% parcelado em 12 vezes a partir de janeiro deste ano, isso para planos individuais ou familiares. Já os planos coletivos e empresarias seguem regras próprias. A operadora pode ainda aplicar os reajustes por mudança de faixa etária e ainda o reajuste anual estipulado para 2021.
Se não conseguir pagar o plano de saúde posso ficar sem cobertura?
Para que isto aconteça a inadimplência deve ser superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. Para os planos coletivos a regra varia e o contrato deve ser verificado.
Há formas de reduzir a mensalidade?
É possível mudar o contrato para uma modalidade mais simples, ou fazer o que se chama de portabilidade, que é a mudança de plano para outra operadora. Informe-se sobre a portabilidade das carências. A portabilidade não elimina os reajustes que foram suspensos no ano passado e estão sendo cobrados agora.
O que eu posso fazer diante de uma cobrança indevida?
Você pode pedir a devolução do valor correspondente diretamente à operadora de plano de saúde. Se não houver resposta, é precio procurar a ANS ou registrar uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br. Se não tiver sucesso, o próximo passo pode ser uma ação judicial. O consumidor pode iniciar uma ação no Juizado Especial Cível sem o auxílio de um advogado se o valor do caso for de até 20 salários mínimos. Acima desse valor, o consumidor precisará contratar um advogado.
Fonte: IDEC.