DEFESA DO CONSUMIDOR

Vai comprar carro usado? Conheça seus direitos antes de fechar negócio

Procon registrou aumento no número de queixas envolvendo comercialização de carros usados. Veja quais são os prazos de garantia

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Edilson Vieira

Publicado em 20/10/2021 às 16:57
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A demanda por carros seminovos (com até três anos de uso) ou usados, cresceu 55% em 2021 segundo a Fenauto (Federação Nacional dos Revendedores de Veículos Automotores), o que fez com que os preços disparassem para alguns modelos mais valorizados.

Se as vendas aumentaram, os problemas com negócios mal sucedidos também cresceram. O Procon Pernambuco, informa que o número de reclamações com suspeita de fraudes em compras de seminovos nunca foi tão grande. Desde o começo deste ano, foram mais de 130 reclamações, segundo o Procon-PE.

QUEIXAS

As principais reclamações recebidas no órgão de defesa do consumidor são: descumprimento da garantia, ausência da reposição de peças, atraso na entrega e ausência de documentação. Um direito básico do consumidor neste caso é que, de acordo com o artigo 26, da Lei nº 8.078, do Código de Defesa do Consumidor, nas relações de consumo entre pessoa física e lojas ou concessionárias, há garantia do prazo de 90 dias para registro de reclamação pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação, sendo que a contagem dos dias começa no ato da entrega do veículo ao comprador. Nas compras feitas entre particulares (de pessoa física para pessoa física) não há como exigir essa garantia.

“O consumidor que estiver pesquisando por um carro usado, pode se dirigir ao Procon-PE para solicitar orientações. No órgão existe um banco de dados com fornecedores, cadastros de reclamações e outras informações que poderão ser fundamentais para que o consumidor tenha certeza de que aquele estabelecimento vem cumprindo o seu dever”, informa o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

Veja as dicas do Procon-PE:

- Confira se o veículo contém chave reserva
- Consulte o histórico das revisões no manual do proprietário
- Confira se todos os equipamentos (luzes internas e externas, multimídia, instrumentos do painel, etc) estão funcionando. Se possível, leve um mecânico de confiança para verificar componentes mecânicos do carro
- Consulte o site do Detran-PE  para saber se há débitos com multas ou de IPVA pendentes, pois na transferência essas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário
- Confira a documentação obrigatória do veículo (CRV e CRLV). Sendo o CRV o Certificado de Registro do Veículo e o CRLV o licenciamento anual
- O Procon ressalta que nos casos em que o defeito aparece de forma oculta ou é de difícil verificação, o período de garantia de 90 dias inicia somente após o defeito ficar evidente.

O comprador que perceber o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor pelo revendedor pode agendar seu atendimento no Procon-PE, através do site: www.procon.pe.gov.br. Mais informações, pelo telefone 0800.282.1512 ou pelo whatsapp do órgão: 3181.7000.

 

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