Multas de até R$ 107 mil para locadoras que, em Pernambuco, alugarem veículos licenciados em outros estados
A nova lei foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco e dá 120 dias para locadoras adequarem suas frotas
Uma lei complementar publicada no Diário Oficial deste sábado (9/10) determina que as locadoras de veículos estabelecidas em Pernambuco devem alugar apenas veículos licenciados no Estado para seus clientes. A Lei 459/2021 altera a de número 10.849/1992, que trata sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Foi dado um prazo de 120 dias para que as empresas se adequem e façam o licenciamento da frota de maneira correta.
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A Lei 459/2021 prevê que os veículos de propriedade de empresa locadora domiciliada em outro estado e com estabelecimento em Pernambuco devem pagar IPVA se eles forem locados ou disponibilizados para locação no Estado. A mudança é polêmica e deverá ter impactos econômicos para as empresas de locação de veículos porque a maioria da frota é emplacada em outros estados, que têm licenciamentos mais baratos. A maioria, inclusive, é de Minas Gerais.
Quem desobedecer a nova legislação vai pagar caro. Aliás, muito caro. No artigo terceiro da Lei 459/2021 está prevista a apreensão do veículo e multa de R$ 53.970 em caso de desrespeito às regras, com liberação do veículo apenas após o pagamento do valor. No caso de reincidência, o prejuízo é ainda maior: a multa dobra de valor, totalizando R$ 107.940.
Em 2019, dados da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) apontavam que 67% da frota de automóveis e comerciais leves para aluguel registrada era de veículos emplacados em território mineiro. Uma razão para essa preferência seria a cobrança de alíquota de 1% do IPVA para locadoras ou 1/4 do percentual praticado para automóveis licenciados para pessoas físicas. Porém, Minas não é o único Estado a oferecer esse benefício para o setor: o Paraná também cobra 1% dessa categoria de veículos. No Rio de Janeiro, a alíquota é ainda menor: apenas 0,5%. Em São Paulo, locadoras têm desconto de 50% na alíquota, que varia conforme o tipo de veículo. O argumento para a preferência por Minas, na época, era de que o Detran-MG era ágil e descomplicado no processo de emplacamento.