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PRECATÓRIOS DO FUNDEF 2022 EM PERNAMBUCO: abono pode chegar a R$ 73 mil por professor

Segundo a Secretaria de Educação de Pernambuco, o valor mínimo do abono que o governo vai pagar, por pessoa, é R$ 231 e o máximo, R$ 73.500. Maior grupo receberá acima de R$ 27 mil

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Margarida Azevedo

Publicado em 09/08/2022 às 16:42 | Atualizado em 24/08/2022 às 17:01
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Entre os 52 mil trabalhadores da educação contemplados com o abono do governo de Pernambuco, referente aos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), o maior grupo é formado por profissionais que receberão, cada um, acima de R$ 27 mil.

Qualquer profissional do magistério da educação básica com vínculo estatutário, celetista ou temporário, que estava em efetivo exercício de cargo, emprego ou função na rede pública estadual de Pernambuco entre os anos de 1997 a 2006 terá direito ao abono. Vale lembrar que o servidor que já estava aposentado em 1997 não participará do rateio. 

Entenda como foi feito o cálculo individual do abono

Pernambuco vai receber da União R$ 4,3 bilhões, divididos em três parcelas (40% este ano, 30% em 2023 e 30% em 2024). Para 2022, o repasse é de R$ 1,7 bilhão. Desse total, 1 bilhão e 55 milhões de reais, referente a 60% dessa primeira parcela, será rateado por cerca de 52 mil trabalhadores.

São 35 mil que ainda têm vínculo com o governo (entre ativos e aposentados) e 17 mil que trabalharam entre 1997 e 2006, mas não possuem mais ligação com o governo.

Segundo a Secretaria Estadual de Educação, o valor mínimo que o governo vai pagar, por pessoa, é R$ 231 e o máximo, R$ 73.500. O montante mais baixo refere-se a um trabalhador que atuou apenas um mês e com contrato de 150 horas. O mais alto é para aquele que trabalhou os 10 anos (1997 a 2006) e com dois contratos de 200 horas de carga horária em cada.

O abono individual acima de R$ 27 mil reais será pago para 20 mil profissionais, o que representa 38,4% do total de beneficiados. O segundo maior grupo é de trabalhadores que ganharão até R$ 9 mil. São 17 mil pessoas, 32,70% do total.

O terceiro grupo em número de contemplados, 10.400 educadores, receberá acima de R$ 9 mil e até R$ 18 mil (20,19%). Por último, o menor volume, com 4.500 profissionais, terá abono acima de R$ 18 mil e até R$ 27 mil (8,65%).

A divisão dos precatórios por grupo:

  • Abono de até R$ 9 mil - 17 mil pessoas (32,70%)
  • Acima de R$ 9 mil e até R$ 18 mil - 10.500 pessoas (20,19%)
  • Acima de R$ 18 mil e até R$ 27 mil - 4.500 pessoas (8,65%)
  • Acima de R$ 27 mil - 20 mil pessoas (38,4%)

COMO SABER SE TEM DIREITO AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Os trabalhadores podem acessar o site sobre os precatórios do Fundef, montado pelo governo estadual, para saber se terão direito a receber o abono e o valor que ganharão individualmente. É preciso informar CPF ou matrícula, além da data de nascimento.

Vale lembrar que o valor que aparece no site é o líquido. Não terá desconto de imposto de renda porque é verba indenizatória. E refere-se somente ao abono deste ano de 2022. Em 2023 e 2024 os trabalhadores receberão novamente o abono. 

PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Não há data ainda para pagar o abono, mas o governo estadual estima que ainda este mês pagará aos servidores que ainda têm vínculo com o Estado. Os demais deverão receber em setembro. O pagamento será de formas diferentes para cada grupo de beneficiários.

* Para os profissionais do magistério (Ativos ou Aposentados) com vínculo com qualquer órgão do Poder Executivo Estadual, o pagamento será efetivado diretamente na folha de pagamento do servidor, não sendo necessário requerimento.

* Para os profissionais do magistério que não possuam mais vínculo com o Poder Executivo Estadual, o valor do benefício estará disponível em qualquer agência do Bradesco, em cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação e Esportes no portal www.precatoriosfundef.educacao.pe.gov.br.

* Para os herdeiros dos profissionais do magistério beneficiados que tenham falecido, o abono será transferido para a conta bancária indicada em alvará judicial no montante correspondente à parte de cada herdeiro, sendo necessária a realização de requerimento junto à Secretaria de Educação e Esportes do Estado

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