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PRECATÓRIOS DO FUNDEF 2022 EM PERNAMBUCO: O que fazer se o profissional discordar do valor do abono?

Serão contemplados com o abono dos precatórios do Fundef, em Pernambuco , 52 mil profissionais. Caso haja divergência, pode-se enviar email para a Secretaria Estadual de Educação ou esperar para ingressar com requerimento formal em setembro

Margarida Azevedo
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Margarida Azevedo
Publicado em 11/08/2022 às 11:48 | Atualizado em 17/08/2022 às 14:53
BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
Terão direito a dividir os precatórios do Fundef profissionais que atuaram na rede estadual de ensino de Pernambuco entre 1997 e 2006 - FOTO: BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
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Entre os beneficiados com o abono que será pago pelo governo de Pernambuco com o dinheiro dos precatórios do Fundef - são 52 mil profissionais contemplados - há queixas de que o cálculo não corresponde ao tempo de trabalho ou não foi incluído o segundo contrato do trabalhador.

O abono que será pago a quem atuou na rede estadual de ensino entre os anos de 1997 e 2006, desde que no efetivo exercício do magistério. Mesmo que o profissional não esteja mais na rede ou se aposentou terá direito. O mesmo vale para herdeiros dos trabalhadores que já morreram.

Para saber o valor individual, basta acessar o site montado pelo governo e informar CPF ou matrícula, além da data de nascimento do profissional.

Para este ano de 2022, o rateio será de R$ 1 bilhão e 55 milhões de reais. Participarão da divisão do dinheiro 35 mil profissionais que têm vínculo com o governo (entre ativos e aposentados) e 17 mil que trabalharam entre 1997 e 2006, mas não possuem mais ligação com o governo.

O dinheiro já foi repassado pela União. Será transferido para a conta do governo de Pernambuco assim que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, autorizar o trâmite. Não há prazo para isso ocorrer, mas a expectativa do governo estadual é que ocorra nos próximos dias. Uma vez na conta do Estado, a promessa da gestão é pagar aos contemplados em até 48h.

PASSO A PASSO PARA QUESTIONAR VALOR DO ABONO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF

A orientação da Secretaria Estadual de Educação é que quem discordar do cálculo ou do tempo de serviço deve mandar um e-mail para [email protected]. O prazo de resposta, de acordo com o secretário de Educação, Marcelo Barros, é de até 10 dias úteis.

O órgão explicou que os valores do benefício foram fixados de acordo com a jornada de trabalho e os meses efetivamente trabalhados pelo profissional no magistério ao longo dos anos de 1997 a 2006. 

"Foram considerados em efetivo exercício todos os profissionais do magistério com vencimento ativo à época, excetuando-se apenas as licenças e afastamentos sem vencimentos. Sendo assim, o valor do benefício varia de pessoa para pessoa, de acordo com o tempo (meses) de efetivo exercício e jornada de trabalho de cada uma", informa a secretaria.

REQUERIMENTO FORMAL PARA PRECATÓRIO DO FUNDEF 

Embora o profissional possa se antecipar e mandar o questionamento por e-mail, ele terá que pedir a revisão do valor formalmente à Secretaria de Educação, a partir de 19 de setembro.

"Os cálculos do benefício podem ser contestados desde que apresentada a devida comprovação. Para contestação do cálculo, é necessário que o interessado preencha requerimento que será disponibilizado a partir de 19/09/2022, no endereço eletrônico https://www.precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/, anexando documento comprobatório dos dados supostamente divergentes", diz o governo estadual.

A recomendação, portanto, é que o trabalhador ou seus herdeiros já separe a documentação comprovatória, como contracheques do período, para anexar ao requerimento a partir de 19 de setembro.

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