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PRECATÓRIOS DO FUNDEF 2022 EM PERNAMBUCO: repasse do dinheiro para o Estado só depende agora do presidente do STF

Repasse do dinheiro dos precatórios do Fundef para conta específica de Pernambuco só depende agora de despacho do ministro presidente do STF, Luiz Fux. Governo estadual estima pagar aos professores em até 48h depois que o dinheiro entrar na conta do Estado

Margarida Azevedo
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Margarida Azevedo
Publicado em 11/08/2022 às 8:18 | Atualizado em 17/08/2022 às 14:54
YACY RIBEIRO/ACERVO JC IMAGEM
ABONO Cerca de 52 mil trabalhadores que atuaram na rede estadual entre 1997 e 2006 serão contemplados - FOTO: YACY RIBEIRO/ACERVO JC IMAGEM
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Está mais perto dos trabalhadores da rede estadual de Pernambuco que terão direito ao abono dos precatórios do Fundef terem o dinheiro nas suas contas.

Na noite desta quarta-feira (10), a Advocacia Geral da União informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que concorda com o repasse do precatório do Fundef para a conta específica da educação do Estado de Pernambuco, aberta na Caixa Econômica Federal.

Na prática, significa agora que está nas mãos do presidente do STF, ministro Luiz Fux, autorizar a transferência dos recursos para a conta do governo de Pernambuco.

"Não há um prazo para o ministro Fux se manifestar, mas esperamos que ele despache ainda hoje. Mas isso depende da agenda do STF", ressalta a procuradora-geral adjunta do Estado, Giovana Ferreira.

Ela diz que a previsão da Secretaria de Administração de Pernambuco é depositar o dinheiro para os trabalhadores da educação em até 48h após o precatório entrar na conta do governo estadual.

Terão direito ao abono 52 mil trabalhadores da educação que atuaram na rede estadual de ensino de Pernambuco entre 1997 e 2006.

O Estado de Pernambuco vai receber da União R$ 4,3 bilhões, divididos em três parcelas (40% este ano, 30% em 2023 e 30% em 2024). Para este ano, o repasse é de R$ 1,7 bilhão.

Desse total de 2022, 1 bilhão e 55 milhões de reais serão rateados por 35 mil trabalhadores que têm vínculo com o governo (entre ativos e aposentados) e 17 mil que trabalharam no período de 1997 a 2006 mas não possuem mais ligação com o governo.

COMO CONSULTAR VALORES DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Para saber quanto terá direito,  basta o trabalhador acessar o site específico sobre os precatórios do Fundef em Pernambuco. Nele, cada profissional pode consultar se tem direito a receber o abono e o valor que ganhará.

Ao informar o CPF ou a matrícula, além da data de nascimento, o usuário vai saber se ganhará o benefício, o período aquisitivo (quantidade de meses) e o valor.

O montante informado no site é o valor líquido. Por se tratar de verba indenizatória não há desconto do imposto de renda.

Vale lembrar que mais dois abonos serão pagos, um em 2023 e outro em 2024, referentes aos repasses desses dois anos.

PAGAMENTO ESCALONADO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Em entrevista na última segunda-feira (08), o secretário estadual de Educação, Marcelo Barros, disse que primeiro vão receber os 35 mil trabalhadores, entre ativos e inativos (70% do total), que têm vínculo com o Estado. Nesses casos, o pagamento é mais rápido porque a Secretaria de Administração já tem os dados bancários dos beneficiados.

Os demais 17 mil profissionais (30% do total) sem vínculo ativo com o governo estadual só deverão receber o recurso em setembro, conforme o secretário de Educação. Isso vale para os herdeiros de trabalhadores que já morreram.

O valor mínimo que um profissional vai receber é R$ 231, para quem tem apenas um mês de trabalho nesse período, entre 1997 e 2006.

O valor máximo do abono, por trabalhador, é R$ 73 mil. Nesse caso, um professor que atuou nos 120 meses e que possuía dois contratos.

ORDEM DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Veja como será o pagamento, segundo a Secretaria Estadual de Educação, pois o repasse será de formas diferentes para cada grupo de beneficiários:

* Para os profissionais do magistério (Ativos ou Aposentados) com vínculo com qualquer órgão do Poder Executivo Estadual, o pagamento será efetivado diretamente na folha de pagamento do servidor, não sendo necessário requerimento

* Para os profissionais do magistério que não possuam mais vínculo com o Poder Executivo Estadual, o valor do benefício estará disponível em qualquer agência do Bradesco, em cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação e Esportes no portal www.precatoriosfundef.educacao.pe.gov.br

* Para os herdeiros dos profissionais do magistério beneficiados que tenham falecido, o abono será transferido para a conta bancária indicada em alvará judicial no montante correspondente à parte de cada herdeiro, sendo necessária a realização de requerimento junto à Secretaria de Educação e Esportes do Estado

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