Está mais perto dos trabalhadores da rede estadual de Pernambuco que terão direito ao abono dos precatórios do Fundef terem o dinheiro nas suas contas.
Na noite desta quarta-feira (10), a Advocacia Geral da União informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que concorda com o repasse do precatório do Fundef para a conta específica da educação do Estado de Pernambuco, aberta na Caixa Econômica Federal.
Na prática, significa agora que está nas mãos do presidente do STF, ministro Luiz Fux, autorizar a transferência dos recursos para a conta do governo de Pernambuco.
"Não há um prazo para o ministro Fux se manifestar, mas esperamos que ele despache ainda hoje. Mas isso depende da agenda do STF", ressalta a procuradora-geral adjunta do Estado, Giovana Ferreira.
Ela diz que a previsão da Secretaria de Administração de Pernambuco é depositar o dinheiro para os trabalhadores da educação em até 48h após o precatório entrar na conta do governo estadual.
Terão direito ao abono 52 mil trabalhadores da educação que atuaram na rede estadual de ensino de Pernambuco entre 1997 e 2006.
O Estado de Pernambuco vai receber da União R$ 4,3 bilhões, divididos em três parcelas (40% este ano, 30% em 2023 e 30% em 2024). Para este ano, o repasse é de R$ 1,7 bilhão.
Desse total de 2022, 1 bilhão e 55 milhões de reais serão rateados por 35 mil trabalhadores que têm vínculo com o governo (entre ativos e aposentados) e 17 mil que trabalharam no período de 1997 a 2006 mas não possuem mais ligação com o governo.
COMO CONSULTAR VALORES DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF
Para saber quanto terá direito, basta o trabalhador acessar o site específico sobre os precatórios do Fundef em Pernambuco. Nele, cada profissional pode consultar se tem direito a receber o abono e o valor que ganhará.
Ao informar o CPF ou a matrícula, além da data de nascimento, o usuário vai saber se ganhará o benefício, o período aquisitivo (quantidade de meses) e o valor.
O montante informado no site é o valor líquido. Por se tratar de verba indenizatória não há desconto do imposto de renda.
Vale lembrar que mais dois abonos serão pagos, um em 2023 e outro em 2024, referentes aos repasses desses dois anos.
PAGAMENTO ESCALONADO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF
Em entrevista na última segunda-feira (08), o secretário estadual de Educação, Marcelo Barros, disse que primeiro vão receber os 35 mil trabalhadores, entre ativos e inativos (70% do total), que têm vínculo com o Estado. Nesses casos, o pagamento é mais rápido porque a Secretaria de Administração já tem os dados bancários dos beneficiados.
Os demais 17 mil profissionais (30% do total) sem vínculo ativo com o governo estadual só deverão receber o recurso em setembro, conforme o secretário de Educação. Isso vale para os herdeiros de trabalhadores que já morreram.
O valor mínimo que um profissional vai receber é R$ 231, para quem tem apenas um mês de trabalho nesse período, entre 1997 e 2006.
O valor máximo do abono, por trabalhador, é R$ 73 mil. Nesse caso, um professor que atuou nos 120 meses e que possuía dois contratos.
ORDEM DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF
Veja como será o pagamento, segundo a Secretaria Estadual de Educação, pois o repasse será de formas diferentes para cada grupo de beneficiários:
* Para os profissionais do magistério (Ativos ou Aposentados) com vínculo com qualquer órgão do Poder Executivo Estadual, o pagamento será efetivado diretamente na folha de pagamento do servidor, não sendo necessário requerimento
* Para os profissionais do magistério que não possuam mais vínculo com o Poder Executivo Estadual, o valor do benefício estará disponível em qualquer agência do Bradesco, em cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação e Esportes no portal www.precatoriosfundef.educacao.pe.gov.br
* Para os herdeiros dos profissionais do magistério beneficiados que tenham falecido, o abono será transferido para a conta bancária indicada em alvará judicial no montante correspondente à parte de cada herdeiro, sendo necessária a realização de requerimento junto à Secretaria de Educação e Esportes do Estado
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