Em até dois dias úteis, o governo de Pernambuco promete pagar o abono que os profissionais da educação terão direito referente aos recursos do precatório do Fundef, contados a partir do momento em que o dinheiro estiver na conta do Estado.
Na última quarta-feira (17), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, autorizou que a primeira parcela da dívida da União (R$ 1,7 bilhão) seja transferida da conta judicial criada na Caixa Econômica Federal para a conta do Estado de Pernambuco.
O governo estadual está empenhado em realizar o pagamento aos docentes e demais servidores ainda esta semana, a depender de como será o trâmite na Caixa Econômica Federal.
O abono vai beneficiar, em Pernambuco, cerca de 52 mil trabalhadores da educação que atuaram na rede estadual de ensino entre os anos de 1997 e 2006. No total, o Estado vai receber da União R$ 4,3 bilhões, divididos em três parcelas (40% este ano, 30% em 2023 e 30% em 2024).
Desse total, 1 bilhão e 55 milhões de reais, referente a 60% dessa primeira parcela, serão divididos neste ano de 2022 por 35 mil profissionais que têm vínculo com o governo (entre ativos e aposentados) e 17 mil que trabalharam entre 1997 e 2006, mas não possuem mais ligação com o governo.
Nem todos os 52 mil profissionais contemplados com o abono receberão o dinheiro neste primeiro momento.
Os primeiros a ganhar o abono serão cerca de 35 mil trabalhadores, ativos ou aposentados, que mantêm vínculo com qualquer órgão do Poder Executivo Estadual. Para eles, o pagamento será efetivado diretamente na folha de pagamento do servidor, não sendo necessário requerimento.
O processo é mais rápido porque os dados bancários desses profissionais já estão disponíveis na Secretaria Estadual de Administração.
Outros dois grupos terão que esperar um pouco mais para receber o dinheiro do precatório do Fundef: os profissionais que tinham contrato temporário com o Estado durante o período de vigência do Fundef (1997 a 2006) e os herdeiros de professores que já morreram.
A previsão da Secretaria de Educação de Pernambuco é pagar a essas pessoas em setembro.
A Secretaria Estadual de Administração explica que em breve - sem especificar datas - vai divulgar o passo a passo de como esses profissionais e herdeiros deverão proceder para ganhar o abono.
Conforme o site dos precatórios do Fundef em Pernambuco, criado pela gestão estadual, para quem atuou com contrato temporário, ou seja, profissionais não possuam mais vínculo com o Poder Executivo Estadual, "o valor do benefício estará disponível em qualquer agência do Bradesco, em cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação".
Já para os herdeiros dos profissionais do magistério beneficiados que tenham falecido, "o abono será transferido para a conta bancária indicada em alvará judicial no montante correspondente à parte de cada herdeiro, sendo necessária a realização de requerimento junto à Secretaria de Educação".
A recomendação é que os herdeiros já providenciem esse alvará judicial. Antes devem acessar o valor ao qual o profissional beneficiado fazia jus e emitir uma certidão para subsidiar o pedido de alvará. A consulta do valor ocorre na página dos precatórios da Secretaria de Educação.
"Em seguida, quando de posse do devido alvará, o herdeiro interessado deve preencher o requerimento padrão disponível no mesmo site, a partir de 19 de setembro de 2022, anexando alvará judicial, documentação pessoal do requerente (CPF, Identidade e Comprovante de Residência) e indicando a conta bancária própria para recebimento do benefício, caso a conta não esteja especificada no próprio alvará", explica o governo.