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PRECATÓRIOS DO FUNDEF 2022: Nem todos os professores receberão abono agora. Veja quem ganhará primeiro

O abono com verba do precatório do Fundef vai beneficiar, em Pernambuco, cerca de 52 mil trabalhadores da educação que atuaram na rede estadual de ensino entre os anos de 1997 e 2006

Margarida Azevedo
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Margarida Azevedo
Publicado em 18/08/2022 às 11:58 | Atualizado em 18/08/2022 às 12:37
BOBBY FABISAK/JC IMAGEM
Professores da rede estadual de Pernambuco que lecionaram entre 1997 e 2006 terão direito ao abono do Fundef - FOTO: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM
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Em até dois dias úteis, o governo de Pernambuco promete pagar o abono que os profissionais da educação terão direito referente aos recursos do precatório do Fundef, contados a partir do momento em que o dinheiro estiver na conta do Estado.

Na última quarta-feira (17), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, autorizou que a primeira parcela da dívida da União (R$ 1,7 bilhão) seja transferida da conta judicial criada na Caixa Econômica Federal para a conta do Estado de Pernambuco.

O governo estadual está empenhado em realizar o pagamento aos docentes e demais servidores ainda esta semana, a depender de como será o trâmite na Caixa Econômica Federal.

O abono vai beneficiar, em Pernambuco, cerca de 52 mil trabalhadores da educação que atuaram na rede estadual de ensino entre os anos de 1997 e 2006. No total, o Estado vai receber da União R$ 4,3 bilhões, divididos em três parcelas (40% este ano, 30% em 2023 e 30% em 2024).

Desse total, 1 bilhão e 55 milhões de reais, referente a 60% dessa primeira parcela, serão divididos neste ano de 2022 por 35 mil profissionais que têm vínculo com o governo (entre ativos e aposentados) e 17 mil que trabalharam entre 1997 e 2006, mas não possuem mais ligação com o governo.

PAGAMENTO DO ABONO DO FUNDEF SERÁ ESCALONADO

Nem todos os 52 mil profissionais contemplados com o abono receberão o dinheiro neste primeiro momento.

Os primeiros a ganhar o abono serão cerca de 35 mil trabalhadores, ativos ou aposentados, que mantêm vínculo com qualquer órgão do Poder Executivo Estadual. Para eles, o pagamento será efetivado diretamente na folha de pagamento do servidor, não sendo necessário requerimento.

O processo é mais rápido porque os dados bancários desses profissionais já estão disponíveis na Secretaria Estadual de Administração.

PAGAMENTO DO FUNDEF PARA OS DEMAIS BENEFICIADOS

Outros dois grupos terão que esperar um pouco mais para receber o dinheiro do precatório do Fundef: os profissionais que tinham contrato temporário com o Estado durante o período de vigência do Fundef (1997 a 2006) e os herdeiros de professores que já morreram.

A previsão da Secretaria de Educação de Pernambuco é pagar a essas pessoas em setembro.

A Secretaria Estadual de Administração explica que em breve - sem especificar datas - vai divulgar o passo a passo de como esses profissionais e herdeiros deverão proceder para ganhar o abono.

Conforme o site dos precatórios do Fundef em Pernambuco, criado pela gestão estadual, para quem atuou com contrato temporário, ou seja, profissionais não possuam mais vínculo com o Poder Executivo Estadual, "o valor do benefício estará disponível em qualquer agência do Bradesco, em cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação".

Já para os herdeiros dos profissionais do magistério beneficiados que tenham falecido, "o abono será transferido para a conta bancária indicada em alvará judicial no montante correspondente à parte de cada herdeiro, sendo necessária a realização de requerimento junto à Secretaria de Educação".

A recomendação é que os herdeiros já providenciem esse alvará judicial. Antes devem acessar o valor ao qual o profissional beneficiado fazia jus e emitir uma certidão para subsidiar o pedido de alvará. A consulta do valor ocorre na página dos precatórios da Secretaria de Educação.

"Em seguida, quando de posse do devido alvará, o herdeiro interessado deve preencher o requerimento padrão disponível no mesmo site, a partir de 19 de setembro de 2022, anexando alvará judicial, documentação pessoal do requerente (CPF, Identidade e Comprovante de Residência) e indicando a conta bancária própria para recebimento do benefício, caso a conta não esteja especificada no próprio alvará", explica o governo.

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