Os desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) Paulo Cordeiro e Edilson Pereira Nobre Júnior tomaram uma decisão, em sessão realizada na semana passada, sobre os valores dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) repassados pela União à Prefeitura do Recife. O dinheiro, aguardado por professores da rede municipal de ensino, é alvo de disputa judicial iniciada pelo município, que alega ter direito a mais do que estava previsto para ser repassado à cidade.
A disputa pelos recursos já se estende desde 2015, quando a Procuradoria do Município ingressou com execução de sentença, cobrando diferenças do Fundef devidas pela União no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2006.
Na 7ª Vara Federal, o entendimento havia sido favorável ao recebimento dos valores corrigidos pela Prefeitura do Recife, mas a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
No julgamento em segunda instância, os desembargadores do TRF-5 rejeitaram os embargos declaratórios apresentados pela PCR, ou seja, não enxergaram direito da cidade para recebimento das verbas do Fundef.
"A Tuma, à unanimidade, negou provimento aos embargos declaratórios opostos pela União, pelo Município e pelo terceiro interessado, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Paulo Cordeiro e Edilson Pereira Nobre Júnior", informa a certidão do julgamento.
A gestão municipal questiona o repasse de verbas relativas a diferenças do Fundef, de acordo com o Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), mas não aponta ainda qual valor deveria ser pago, alegando que enquanto não forem julgados todos os recursos, não há como apontar qual seria o valor definitivo a ser recebido.
Estimava-se que o Recife, caso o pagamento fosse liberado, tivesse acesso a cerca de R$ 600 milhões.
Para além da disputa pelo recebimento do dinheiro, ainda há incerteza sobre o repasse de parte dos valores para pagamento aos professores.
sendo 60% voltado para os salários dos professores,a lei do Fundef estabelece que 60% do montante total seja incorporado aos salários da categoria, mas há interpretações que vinculam a quantia ao orçamento educacional dos municípios, mas não necessariamente para pagamento aos professores.
O que vai fazer a PCR?
A reportagem do JC questionou a Prefeitura do Recife sobre a estimativa de valor que deveria ser recebido pela gestão municipal, se já entendimento sobre repasse aos professores, em caso de recebimento, e quais os próximos passos na esfera judicial a serem adotados.
Em nota, a gestão apenas informou que irá recorrer da decisão do TRF-5 em instâncias superiores.