Com Câmara Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5384/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, que reformula a Lei de Cotas no ensino federal. A proposta será enviada ao Senado.
Entre outros pontos, o texto diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG). Segundo o texto, a avaliação do sistema de cotas deverá continuar a ocorrer a cada dez anos e os integrantes de quilombos também poderão acessar o ensino federal por meio dessa reserva.
O substitutivo estabelece um novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas, etc.), eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo dentro da cota global de 50%.
Em nota, a UNE (União Nacional dos Estudantes) celebrou a aprovação do PL. "É, portanto, uma vitória para os estudantes, mas sobretudo, é uma vitória do Brasil, que tem agora um mecanismo de correção de desigualdades tão necessário em um país com abismos raciais e sociais. A legislação avança com a possibilidades de revisões a cada década, com possibilidade de aprimoramentos, com a reserva de vagas para quilombolas e em ampliar as cotas também na pós-graduação".
Hoje, os estudantes negros e pardos representam mais de 50% das matrículas nas instituições federais, após dez anos da Lei de Cotas, o PL 12.711 aprovado em 2012.
"Foi necessário, portanto, uma década para que a representatividade do nosso país estivesse refletida também no ensino superior e por isso nenhuma interrupção do ciclo virtuoso da democratização da graduação será aceita", disse me nota a UNE.