Procon-PE: pais devem ficar atentos às regras contratuais na hora da matricula escolar; confira o que não é permitido
O Procon-PE divulgou uma nota técnica com orientações para pais, responsáveis, alunos e instituições de ensino privado, sobre práticas que podem ser consideradas abusivas
Os pais ou responsáveis não devem ficar atentos apenas ao que pode ou não ser solicitado na lista de material escolar. A contratação ou renovação dos serviços educacionais com as instituições de ensino particulares também requer cuidados para evitar possíveis irregularidades.
Uma das reclamações mais recorrentes registradas pelo Procon de Pernambuco é referente a cobrança da taxa de reserva de matrícula. Segundo o Código Estadual de Defesa do Consumidor (CDC) de Pernambuco, as instituições de ensino poderão cobrar essa taxa apenas de alunos não matriculados, e para os que estiverem inadimplentes.
No entanto, é expressamente proibido a cobrança da taxa de reserva de matrícula para alunos já matriculados e adimplentes, não sendo o pagamento condição para garantia de vaga no próximo ano letivo.
“O aluno que é da escola e vai renovar a matrícula, a unidade de ensino não cobra essa taxa porque ele já tem o direito de continuar na escola. Mas quando o aluno é novato, o que algumas escolas para garantir a vaga? Eles cobram uma taxa de reserva de matrícula e, nem sempre eles devolvem o valor dessa taxa após efetivação da matrícula, o que é proibido”, explica o gerente geral do Procon-PE, Hugo Souza.
“A taxa pode até ser cobrada, ela só não pode ser condicionada à garantia da vaga. Então, a partir do momento que o pai ou responsável faz o pagamento dessa taxa de reserva, a escola tem que automaticamente devolver o valor”, completa o gerente.
É importante destacar que o contrato de prestação de serviço educacional precisa obedecer algumas regras. Outro exemplo é com relação a retenção da documentação de transferência do aluno.
Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais, conforme estabelece o § 2º do art. 6º da Lei Federal nº9.870/99.
“Algumas escolas negam documentação de transferência, negam o acesso a alguns alunos para fazer prova porque ele está inadimplente ou algo do tipo, o que também está expressamente proibido por lei. Nesse período em que muitos alunos podem mudar de escola, os pais precisam ficar muito atentos a essas questões”, destaca Hugo Souza.
MAIS DE 60 DENÚNCIAS
Desde o fim do ano passado, o Procon-PE divulgou uma nota técnica, disponibilizada no site do órgão, com orientações para pais, responsáveis, alunos e instituições de ensino privado, sobre práticas que podem ser consideradas abusivas.
Da última semana de dezembro até esta quinta-feira (4), o Procon registrou mais de 60 denúncias envolvendo tanto irregularidades na lista de material escolar quanto na efetivação da matrícula dos alunos nas escolas.
“Infelizmente, a tendência é que esse número aumente porque muitos pais começam a se organizar financeiramente no final de janeiro. Você tem esse mês que é bem sacrificado para muitas famílias, são muitas taxas, renovação de matrícula, renovação de IPVA”, disse o gerente geral do Procon-PE.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone (81) 3181.7000 ou pelo site www.procon.pe.gov.br. A sede do Procon-PE funciona na rua Floriano Peixoto, nº 141, no bairro de Santo Antônio, área central do Recife.
INCLUSÃO É LEI
O que também tem chamado atenção nesse período de matrícula escolar, são denúncias referente a negativa das unidades de ensino em receber alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“Nós fizemos uma grande fiscalização ainda em 2023, notificamos algumas escolas para que obedeçam a Lei de Inclusão. É a garantia do respeito acima de tudo. Tem escola que o pai chega por ela dizer que tem a vaga, mas quando ele identifica que o aluno tem TEA, eles dizem que a vaga foi preenchida”, disse Hugo Souza.
“É de se ressaltar que as instituições de ensino têm o dever de criar um ambiente inclusivo para receber estudantes portadores de deficiência, tais como os portadores de transtorno do espectro do autismo, deficientes auditivos, deficientes visuais, com locomoção reduzida, portadores de síndrome de down, dentre outros elencados na lei, e garantir seu aprendizado dentro e fora da sala de aula, criando processos e estratégias que facilitem o aprendizado, conforme disciplina a Lei nº13.146 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei nº12.764/2012 – Lei Berenice Piana e a Lei Federal Nº13.977 – Lei Romeo Mion”, destaca a nota técnica do Procon-PE.