A Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou um requerimento, nessa quarta-feira (22), para solicitar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) a instauração de uma Auditoria Especial para apurar possíveis irregularidades na execução do Circuito Literário de Pernambuco (Clipe), bem como uma medida cautelar para analisar a eventual necessidade de suspensão imediata das ilegalidades, baseados em vários fundamentos e indicativos apontados no ofício que será encaminhado ao órgão fiscalizador.
Marcado para ser realizado de 28 de maio a 3 de junho, o Clipe chega a etapa Região Metropolitana onde será sediado no Parque de Exposições do Cordeiro, na Zona Oeste do Recife. Com o tema "Culturas periféricas de saberes ancestrais: educação, diversidade e equidade", o projeto busca promover o debate sobre educação, diversidade e igualdade racial em solo pernambucano.
O colegiado, presidido pelo deputado estadual Waldemar Borges (PSB), pede a apuração da contratação por inexigibilidade de licitação da Associação do Nordeste e Distribuidores e Editoras de Livros - Andelivros, que recebeu mais de R$ 4,4 milhões para promover e executar o projeto que já passou pelos municípios de Caruaru, etapa Agreste, e Serra Talhada, etapa Sertão.
No ofício nº 43/2024, a CEC argumenta que segundo “o art. 74 da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a inexigibilidade apenas pode ser utilizada ‘quando inviável a competição’. No caso em tela, não restou constatado, ainda que superficialmente, qual seria a inviabilidade da competição para a realização de uma feira de livros pelo Governo do Estado de Pernambuco. Muito pelo contrário: em uma simples busca na internet pode-se constatar uma multiplicidade de empresas que realizam o mesmo serviço em todo o estado”.
IDEALIZAÇÃO DO EVENTO
Outro ponto visto como um suposto indício de irregularidade é com relação a quem é a real idealizadora do projeto literário. No site oficial da Secretaria de Educação e Esportes (SEE), o Clipe apresenta-se como um projeto idealizado pela pasta, conforme matéria publicada no dia 22 de abril - a associação não é citada como parceira nesse texto de lançamento.
No entanto, ainda segundo o ofício apresentado pela Comissão de Educação e Cultura, a própria Andelivros admitiu ser a criadora e executora do CLIPE.
“Conforme constata-se do Ofício nº 14/2024 (Doc. 04) destinado à Fundarpe, presente no SEI Pernambuco no nº 0040300001.003286/2024-08, termos abaixo: Associação tem facilitado o acesso ao livro em todo o Estado, já possuindo uma considerável folha de serviços prestados a Educação e a Cultura do Estado, entre os muitos projetos de sucesso idealizados e executados pela Andelivros está o Circuito Literário de Pernambuco (Clipe, por meio do qual são realizadas Bienais e Festivais Literários em todas as regiões. Um dos principais motivos da criação do Clipe foi colaborar para o fortalecimento educacional e cultural do Estado”.
“Em sendo um evento de caráter público, idealizado e promovido pelo Governo do Estado, como se explica o fato de o projeto Clipe ter solicitação de registro de propriedade em nome da Andelivros (associação privada), no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em 08 de março de 2024?”, questiona o parlamentar. “Ou o Governo está patrocinando um evento privado contratando a própria dona para fazer o evento? ”, interroga o presidente Waldemar Borges.
RESPOSTA DA SEE-PE
Por nota, em resposta à coluna Enem e Educação, nessa quarta-feira, a SEE-PE esclareceu que “o Circuito Literário de Pernambuco (Clipe) é fruto de uma parceria com a Associação do Nordeste de Distribuidoras e Editoras de Livros (Andelivros), através de um Termo de Fomento, fundamentado na Lei Federal 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 44.474/17”.
“O processo de criação do evento seguiu o trâmite legal, com publicação no Diário Oficial e abertura de prazo para impugnação, mas não houve contestação por qualquer outra instituição”, comunicou a Secretaria de Educação.
BÔNUS LIVRO
O que a Comissão de Educação também questiona é a exclusividade do uso do Bônus Livro ao projeto Clipe, conforme estabelece o decreto nº 56.274, de 14 de março de 2024.
“Aparentemente, o que está acontecendo é uma reserva de mercado absurda. Estão obrigando o professor a comprar num evento, que tem apenas livros das editoras participantes da Andelivros. Se os professores não encontrarem livros que sejam do seu interesse perdem o Bônus porque não vão poder utilizá-lo em nenhum outro evento”, declarou Waldemar Borges.
O Bônus Livro é um benefício destinado à aquisição de livros e de material didático-pedagógico por servidores efetivos e contratados que estejam em pleno exercício de suas funções na Secretaria de Educação e Esportes, instituído pela Lei nº 18.410, de 22 de dezembro de 2023.
O bônus, que será pago uma vez por ano, corresponde ao valor de R$ 1.000 para os professores e R$ 500 para analistas e assistentes. Isso corresponde a um investimento de cerca de R$ 34 milhões, atendendo a mais de 36 mil servidores estaduais.
O recurso fica disponível em um cartão magnético, intransferível e personalizado com a identificação do servidor. A utilização do cartão será limitada ao local da feira, durante o período de realização do evento, e permitida apenas para os fins definidos pela iniciativa.
O deputado estadual Waldemar Borges chama atenção para o fato de que na lei aprovada na Alepe, não determina que o bônus seja destinado exclusivamente para um determinado evento. Ou seja, ficaria a critério do professor a utilização do cartão em outros eventos literários, desde que estes cumpram com os requisitos exigidos pela legislação estadual
“São indícios de um direcionamento fortíssimo da política de incentivo à difusão de livros em nosso estado. Por isso, fizemos o Pedido de Informações [ao Governo do Estado], mas a gente teme que essa resposta só chegue quando a discussão já perdeu o objeto, uma vez que os eventos de Serra Talhada e Caruaru já foram realizados, só faltando a etapa do Recife”, concluiu o parlamentar do PSB.
RESPOSTA DA SEE-PE
Sobre essa questão, a Secretaria de Educação e Cultura de Pernambuco informou ainda que “o pagamento acontece uma vez ao ano, por ocasião da realização da feira de livros, não estando em contradição os instrumentos normativos citados”.