MEC publica portaria para implementação de planos de ação do Novo Ensino Médio

De acordo com o MEC, é necessário promover o planejamento sistêmico, integrando as diferentes dimensões do sistema educacional de forma eficiente

Publicado em 23/09/2024 às 12:21 | Atualizado em 23/09/2024 às 14:25

As secretarias estaduais e distrital de educação devem criar planos de ação para a implementação escalonada das alterações promovidas no ensino médio, por meio da Lei nº 14.945, instituída no dia 31 de julho deste ano.

Os parâmetros para a elaboração deste plano de ação, constam na Portaria nº 958, divulgado na última sexta-feira (20), pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da  Secretaria de Educação Básica (SEB). De acordo com a pasta, é necessário promover o planejamento sistêmico, integrando as diferentes dimensões do sistema educacional para que haja um ensino eficiente e eficaz. 

Com a elaboração do plano finalizada, as secretarias de educação deverão enviá-lo ao Conselho Estadual de Educação para aprovação. Por fim, se for aprovado, deverá ser encaminhado para o Comitê de Avaliação e Monitoramento da Política Nacional do Ensino Médio e o MEC.

Transição nas redes 

A lei determina que os sistemas de ensino devem começar a implementação do ensino médio a partir de 2025, para os estudantes do 1º ano. Em 2026, as regras começarão a valer também para o 2º ano e, em 2027, para as turmas do 3º ano do ensino médio. 

Neste caso, os planos devem auxiliar as redes na transição para a nova configuração dos novos parâmetros do ensino médio. Esse planejamento deve ser feito com base nos seguintes eixos: a organização e arquitetura curricular para a transição e implementação da Lei; ações em prol do acesso e da permanência dos estudantes nas escolas das redes estadual e distrital, considerando as modalidades de oferta;

Também é necessário conter uma proposta para as trajetórias escolares regulares e o desempenho acadêmico satisfatório, considerando as diversidades do território na oferta do ensino médio; o mapeamento sobre a infraestrutura física e os insumos pedagógicos das escolas, considerando as diversidades do território na oferta do ensino médio; a política de alocação de docente, desenvolvimento profissional, formação continuada e valorização dos profissionais da educação;

Além de estabelecer governança, gestão escolar e comunicação com a comunidade escolar e a sociedade; e uma proposta de monitoramento e avaliação do processo de implementação da Lei.

Metas para implementação

As propostas de planos deverão traçar metas para a implementação das alterações nas escolas, definir o cronograma com prazos para início e término das atividades previstas e detalhar as ações e estabelecer marcos intermediários para o acompanhamento da implementação.

A Portaria nº 958 também prevê que o MEC oferecerá assistência técnica aos estados e ao Distrito Federal e estabelecerá, em colaboração com os sistemas estaduais e distrital de ensino, estratégias de assistência e formação das equipes técnicas das secretarias de educação, com foco na elaboração dos planos de ação, visando à efetiva implementação da Política Nacional de Ensino Médio. Para isso, a pasta promove um curso de especialização para equipes técnicas que trabalham na etapa de ensino.

A formação está sendo promovida em parceria com a Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj). De forma forma híbrida, com encontros presenciais e remotos, o curso é destinado aos 216 servidores das equipes técnicas das secretarias educacionais que atuam no ensino médio, a até 22 servidores do MEC e aos 27 representantes dos Conselhos de Educação de cada estado.

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