Por Fenando Castilho da Coluna JC Negócios
Num País que está cravando, nesta quarta-feira (2), a marca de quatro milhões de pessoas infectadas com a covid-19, alguém tinha que informar ao Ministério da Saúde que a ideia de assegurar um ano de estabilidade a quem pegou covid-19 no trabalho tem um grande custo financeiro. O impacto, inclusive, é muito maior para o INSS do que os decorrentes do afastamento do empregado da empresa.
Não dá para, simplesmente, dizer que uma vez com o diagnóstico positivo do exame RT-PCR o funcionário teria um ano de estabilidade sem fazer a conta de quando isso vai custar à Previdência. E sempre é bom lembrar que também houve redução de contribuições por causa da redução das jornada de trabalho por força da pandemia.
Mas quem disse que no Ministério da Saúde, hoje, alguém sabe fazer essa conta? Ocupado por militares que não têm, efetivamente, dimensão dos custos que se relacionam com o Ministério da Economia, a edição de uma portaria como a 2.309/2020 revela que Eduardo Pazuello simplesmente ignorou Paulo Guedes, que "banca suas contas".
Não fosse o ministro interino um general de brigada, o ministro da Economia, a quem a secretaria de Previdência está subordinada, Pazuelo receberia um coice. Mas o ministro interino é general da ativa.
O fato é que a Portaria 2.309/2020 seria um problema em termos de custos para o INSS. O texto atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), ou seja, o rol de doenças ocupacionais e incluía a covid-19.
Assim, os trabalhadores que fossem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do coronavírus, a ponto de entrar na licença do INSS, passariam a ter, além da estabilidade de 12 meses, o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica.
O problema é que esqueceram de perguntar ao INSS. Com a licença na mão, o trabalhador teria direito a 100% do auxílio-doença pago pelo INSS por conta do afastamento de suas atividades. Ou seja, receberia do INSS o que recebe da empresa mesmo se estivesse curado.
Com quatro milhões de infectados é possível estimar que, ao menos, 1 milhão de trabalhadores poderiam se apresentar no INSS pedindo a estabilidade e, a seguir, sacar o FGTS. Uma mão da roda se o sujeito não tivesse tido nenhuma sequela.
O INSS poderia contestar, mas teria que analisar cada caso no seu setor de perícias. Porém, a Portaria 2.309, do Ministério da Saúde, dizia que se o trabalhador comprovasse que havia sido infectado pelo coronavírus no trabalho, o benefício passaria a ser considerado acidentário, o que garantiria 100% do valor.
Agora, imagina isso com o número de pessoas que estão em home office? Mesmo que estivesse em casa com a pandemia, o lar seria seu ambiente de trabalho. Então, teoricamente, todo trabalhador que estivesse em trabalho remoto e tivesse covid-19 estaria protegido pela estabilidade.
O INSS levou um susto. O problema não era o empregado ter estabilidade no emprego, como imaginavam os técnicos do ministério da Saúde. O problema é que quem iria pagar a conta era a Previdência porque o empregado estava amparado pela portaria que classificou a covid-19 como doença ocupacional e, portanto, protegida pela legislação previdenciária.
Numa situação normal de governo, uma portaria dessas teria que ser analisada pela Secretaria do Trabalho e Emprego, do Ministério da Economia. Mas quem disse que estamos numa situação normal?
As contas ainda não foram feitas, mas é possível estimar entre os quatro milhões de infectados a menos um milhão tem careira assinada e, portanto, elegíveis a estabilidade.