Cenário econômico em Pernambuco, no Brasil e no Mundo, por Fernando Castilho

JC Negócios

Por Fernando Castilho
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Coluna JC Negócios

DESCONTO NA CONTA DE TELEFONE: o que, de fato, vai baixar na fatura mensal?

O ICMS é cobrado por dentro, ou seja, é cobrado de consumidores no ato de pagamento de serviços de telecomunicações

Fernando Castilho
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Publicado em 22/09/2022 às 13:40 | Atualizado em 22/09/2022 às 15:11
Karolina Grabowska/Pexels
O ICMS das telecomunicações baixou para 18% desde julho. - FOTO: Karolina Grabowska/Pexels
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que vai emitir uma medida cautelar para obrigar as operadoras a cumprirem a lei e repassar a redução da alíquota do ICMS para o consumidor final - o que já deveria estar ocorrendo desde 23 de junho.

Mas ainda que essa redução seja efetivada como em Pernambuco, por exemplo, é importante o consumidor saber que o fato de reduzir de 30% para 18% não quer dizer que numa conta de R$ 100, o cliente pagava R$ 30 de ICMS e a partir da fatura de julho deveria ficar em R$ 18.

Não é bem assim. Na verdade, a base de calculo é menor, porque o ICMS é cobrado por dentro, ou seja, o imposto é cobrado de consumidores no ato de pagamento de serviços de telecomunicações, e também é cobrado das empresas quando realizam operações como hospedagem e manutenção e aluguel de equipamento.

Do ponto de vista fiscal, os serviços medidos são aqueles tarifados (contagem de tempo de uso). Portanto, o faturamento por parte do fornecedor do serviço de telecomunicação será de acordo com o tempo de utilização do serviço pelo usuário. O ICMS nessa modalidade é devido para o Estado onde a empresa prestadora do serviço está estabelecida.

>> TIM, Vivo e Claro dizem que prazo para reduzir ICMS é curto e consumidor continua pagando mais na conta

Por exemplo, numa conta de serviços que inclui aluguel de equipamento, mensalidade da TV por assinatura, seleção HD Fidelidade, serviços a La Carte e a própria mensalidade do canal, o ICMS vai ser cobrado pela contagem de tempo e hospedagem, manutenção e aluguel de equipamento de uso. Então, numa conta de R$ 232,79, a base de cálculo será de R$ 155,20 (18,00%), ficando em R$ 27,94 e não sobre o total da fatura.

Numa conta de internet de banda larga de R$ 121,89, por exemplo, o ICMS de 18% será sobre R$ 69,59, o quer dizer R$ 12,53.

O impacto é importante, mas definitivamente não tem o mesmo reflexo que, por exemplo, nos preços dos combustíveis. Embora os estados estejam mesmo cobrando muito apenas pelo ICMS, que era de, no mínimo, 28% - na maioria 30%, chegando até Rondônia, que é de 35%.

OUTROS IMPOSTOS

O que pouca gente percebe é que, além do ICMS, há o recolhimento de 3% de Cofins e 0,65% de PIS/Pasep, sendo estas contribuições destinadas ao governo federal. E ainda a alíquota de 1%, o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), como o próprio nome diz, foi criado para garantir acesso ao telefone a todos os brasileiros.

Esse fundo foi criado tendo como meta a universalização de acesso, para levar o telefone nas cidades com menos de 300 mil habitantes.

Hoje, com a telefonia móvel, isso virou um anacronismo. Mas ele está ali na sua conta. E naquela conta de banda larga de R$ 121,89, o ministério das Comunicações recebeu R$ 0,55.

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, informou que "até o momento já foram identificados diversos casos em que o repasse não foi feito".

Já as empresas disseram que estão providenciando os repasses, mas sinalizaram que a atualização da cobrança depende de ajustes em seus sistemas. "As empresas terão de devolver esse dinheiro em forma de crédito lá na frente. Mas, se ficar por isso mesmo, vão ter problemas."

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