Atualizada as 15h
Desde o ano passado que todos os contribuintes podem fazer a sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física pré-preenchida, em qualquer plataforma (online, app ou programa), entrando com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
Para quem não sabe o site Gov.br que é o canal direto do cidadão com os órgão do Governo, tem três selos de confiabilidade divididos em três, sendo bronze, prata e ouro. Assim, quanto maior o nível da conta, maior será a quantidade de serviços que o usuário terá liberados pelo governo.
Mas este ano, a Receita Federal está divulgando e estimulando que os contribuintes façam suas declarações de ajuste 2023 ano-base 2022 usando a opção declaração pré-preenchida que, além de colocar o contribuinte na fila de devolução, além de colocar o contribuinte na fila de devolução, diminuirá os riscos de cair na malha por erros no preenchimento de não cair na malha fina.
Desde 2014 que está disponível mas só para quem tem certificado digital. Em 2020, a Receita Federal adicionou uma aba onde bastava clicar no botão. Em 2021, passou a ser possível fazer a declaração pré-preenchida acessando o e-CAC com a conta gov.br de nível prata ou ouro. E este ano, todos os contribuintes podem faze-la em qualquer plataforma.
É o “estado da arte” em termos de Fisco. E a realização de um sonho dos servidores da Receita Federal que previram que em algum momento do século XXI, o Fisco simplesmente mandaria a Declaração de Ajuste, pelo seu canal de acesso direto para o contribuinte (CAC) apenas aceitar, devolver e pagar o imposto devido ou confirmar o banco para a devolução do que pagou a mais.
O Brasil tem um dos mais sofisticados modelos de arrecadação do mundo que não se deve confundir com o peso da caótica tributação. Mas é que a Receita Federal do Brasil acumulou ao longo de anos uma quantidade de informações tão grande que, em algum momento, o contribuinte vai saber tudo de sua vida econômico-financeira pelo Fisco. Até porque, a partir da Carteira de Identidade Digital, o número do CPF será, de fato, do número do cidadão como pessoa física.
A vantagem da declaração pré-preenchida é que ela faz uma coisa bem simples e até óbvia. Se todos os meses, as empresas recolhem o IR na fonte e quando o sujeito faz um trabalho extra ou investimento tem o desconto, também, na fonte e aquela empresa recolhe o imposto, a informação já está completa.
Isso não tem nada a ver com a defasagem da tabela do desconto que obriga o contribuinte a “emprestar” dinheiro a União para recebê-lo até um ano depois. No mundo ideal nem deveria haver necessidade de devolução de modo que apenas o que contribuinte ganhasse a mais e que fosse tributável fosse o que deveria pagar ao Fisco.
A declaração pré-preenchida vai nessa direção, embora não haja esperanças de que, algum dia, o encontro de contas esteja zerado com o contribuinte dando apenas um clique para ficar em dia com o Fisco que, usando uma tabela de desconto na fonte ajustada, não precisaria mais lhe devolver nenhum valor.
Nesse triste episódio da apreensão pela Receita Federal dos presentes do Sheik Mohammed bin Rashid Al Maktoum ao casal Jair e Michele Bolsonaro, o fato é que o ministro Bento Albuquerque cometeu crime de descaminho quando entrou no avião com destino a Brasília. Albuquerque não poderia trazer os presentes. Ao sair da solenidade em que os recebeu, ele deveria tê-los entregado ao embaixador do Brasil, em Riad, para que os enviasse ao Brasil no malote diplomático onde seriam recebidos, em Brasília, por um oficial do Itamaraty podendo ser entregues ao casal destinatário, devidamente protocolados. Mas Bento preferiu ignorar tudo isso. Almirante com carreira inatacável será lembrado pela História como o ministro que tentou importar um presente de Estado como joia pessoal sem pagar os impostos.
A Câmara de Comércio, Indústria e Turismo Brasil-Portugal, promove a primeira missão empresarial a Lisboa liderada por Daniela Freire, superintendente da entidade. A câmara é presidida por António Saraiva.
Empresas que têm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm até o próximo dia 21 para criar programas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência contra a mulher. A obrigação está prevista na Lei 14.457, sancionada em setembro passado e que institui o Programa Emprega + Mulheres.
Os Estados podem voltar a cobrar as tarifas de ICMS correspondentes aos custos de transmissão e distribuição de energia elétrica na base de cálculo do custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), do setor de energia elétrica e postos de combustíveis. As duas taxas haviam sido retirada desde novembro de 2021, mas voltam a partir de decisão do ministro Luiz Fux do STF. Ou seja, a conta de energia vai subir mais um pouquinho.
O Shopping RioMar Fortaleza realiza, entre os dias 23 a 25 de março, a quarta edição da Expo Franquias Nordeste (EFN) com o Congresso de Franquias e Varejo do Norte Nordeste, reunindo grandes nomes do franchising brasileiro, no Teatro do RioMar.
A Receita Federal em Caruaru inaugura hoje, na cidade pernambucana de Jatobá, Ponto de Atendimento Virtual da Receita (PAV) parceria entre a Receita Federal e a Prefeitura de Jatobá, por meio de acordo de cooperação técnica firmado entre as instituições.