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Financiamento imobiliário: quais os riscos de perder o imóvel?

Caso não haja o devido cumprimento da obrigação previamente estipulada entre as partes, o financiamento pode ser desfeito. Entenda o que acontece

Publicado em 12/09/2024 às 19:22

A aquisição da casa própria é o grande sonho da maioria dos brasileiros. No entanto, para obter êxito nesse objetivo, muitas famílias recorrem a empréstimos em instituições financeiras , se endividam ou apertam o orçamento para pagar as parcelas. Entretanto, é necessário estar atento às entrelinhas do contrato e ter conhecimento em que situações o imóvel pode ser levado a um leilão extrajudicial, por exemplo, considerando que o contrato de financiamento imobiliário tem como garantia de quitação o próprio imóvel financiado.

Nessa modalidade, há cláusulas que asseguram à instituição financeira de que as obrigações atreladas ao imóvel financiado serão implementadas pelos compradores ao longo do prazo de pagamento do financiamento. E, caso não haja o devido cumprimento da obrigação previamente estipulada entre as partes, o financiamento pode ser desfeito a critério da instituição financeira, por meio de execução da garantia, ou seja, com o leilão extrajudicial do bem imóvel adquirido.

É desafiador cumprir com as obrigações financeiras em meio à instabilidade do mercado econômico do país, porém, sendo a melhor via de aquisição da casa própria, antes da sua contratação é pertinente que o comprador tenha ciência dos direitos e obrigações. Como alerta, o imóvel pode ir a leilão extrajudicial após a inadimplência de uma única parcela do financiamento imobiliário contratado.
“O financiamento imobiliário oportunizou a população a dar o primeiro passo em busca da casa própria, porém, os compradores devem estar atentos às sanções, que podem ser bastante severas quando negligenciadas”, explica a advogada Celina Pessoa, especializada no mercado imobiliário.

É preciso estar ciente, ainda, de que o imóvel financiado pode ser alvo de uma penhora em uma ação judicial promovida pelo condomínio caso o comprador deixe de pagar as taxas em dia e no caso de uma ação de execução fiscal movida pelo município, por falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Arquivo Pessoal
Celina Pessoa de Melo, especialista em mercado imobiliário - Arquivo Pessoal

CONTRATOS DE FINANCIAMENTO

Os contratos de financiamento de imóveis residenciais no Brasil dispõem de legislações próprias, que estabelecem todos os direitos e obrigações das partes contratantes, como é o caso da Lei nº 4.380, de 1964, com as regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o Marco Legal das Garantias (nº 14.711 de 2023), que trouxe, recentemente, alterações significativas à Lei nº 9.514, de 1997, que regra a garantia da alienação fiduciária. Essa mudança foi necessária para implementar a redução do custo do crédito e o aprimoramento das normas de empréstimos e garantias.

Em se tratando de um investimento que exige responsabilidade por parte de quem contrata um financiamento imobiliário, é recomendável buscar orientações com profissionais especializados antes de assinar o contrato com uma instituição financeira. Em casos de inadimplência por dificuldades financeiras, por exemplo, é possível acordar alternativas para quitação posterior, evitando dor de cabeça ou a possibilidade de o imóvel ir a leilão.

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