Venda de imóvel em inventário sem alvará: 4 requisitos para garantir regularidade do processo
Advogado explica condições para proteção dos direitos dos herdeiros e manutenção da segurança jurídica do inventário, após mudança feita pelo CNJ
Uma mudança relevante formalizada recentemente através da Resolução 571/24, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a venda de imóveis do espólio sem a necessidade de alvará judicial, através de escritura pública. A medida foi tomada para desburocratizar o processo e acelerar a alienação dos bens.
No entanto, é necessário estar atento às normas para proteção dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente, garantindo assim a segurança jurídica do processo. Essas regras geraram mudanças no processo sucessório e no mercado imobiliário.
"Com a Resolução 571/24, o inventariante pode realizar a venda diretamente por escritura pública, desde que todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente concordem. Essa mudança simplifica o procedimento, poupando tempo e custos processuais", esclarece o especialista em Negócios Imobiliários e sócio do Tizei Mendonça Advogados Associados, Amadeu Mendonça.
Além de tornar o processo sucessório mais rápido, a simplificação da alienação direta traz vantagens para o mercado imobiliário, já que, ao acelerar a venda dos imóveis em inventário, preserva o valor de mercado do bem e amplia oportunidades de transação.
Normas para garantir regularidade da venda do imóvel
Para que o processo seja feito com a devida segurança jurídica e proteção dos herdeiros, é preciso que alguns pontos sejam seguidos.
Além disso, o advogado ressalta que as normas "oferecem mais liquidez aos bens, beneficiando tanto os herdeiros quanto o mercado imobiliário".
Confira a seguir:
1. Ausência de restrições
Nem o imóvel a ser vendido nem os herdeiros podem ter restrições judiciais.
2. Destinação dos valores
O valor da venda do imóvel deve ser utilizado para pagar as custas do inventário, como impostos, honorários e taxas.
3. Garantia de aplicação
Assim, o inventariante deve assegurar que os valores serão usados da maneira prevista.
4. Prazo de quitação
As despesas do inventário precisam ser quitadas em até um ano depois da venda do imóvel.
Venda judicial segue disponível
É válido ressaltar que a venda judicial com alvará ainda permanece disponível nos casos de litígio entre herdeiros, ou quando há menores e incapazes.
Nessa situação, o processo Judiciário irá preservar os direitos desses sucessores, garantindo a equidade na partilha dos bens.
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