Mais rigor para infrações de trânsito. Uso do celular e recusa ao teste de alcoolemia estão entre elas

Publicado em 15/04/2016 às 18:46
Foto: NE10


    A Medida Provisória 699/2015 aprovada pelo plenário do Senado esta semana ganhou destaque na mídia porque aumenta a punição para quem utiliza veículos para bloquear vias públicas e por incluir os pedestres entre os que podem ser punidos. Mas ela faz outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) importantes no processo de consciência cidadã ao volante. A maior delas é a que endurece as penas para motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. A infração passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho. O texto aprovado também cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro. Por sugestão do relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT -RO), foi retirada do CTB a previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha, que estiver embriagado ou que tiver feito uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.     Com isso, juízes terão de se basear apenas na previsão do Código Penal, que, no caso de homicídio culposo, prevê pena de um a três anos de detenção ou a de homicídio doloso, pena de seis a 20 anos de reclusão. Outra novidade é em relação às sucatas de veículos, que superlotam os depósitos de departamentos de trânsito. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. O transporte pirata de passageiros também estará sujeito a penalidades mais rígidas. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base (R$ 1.149,24) e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta agora só depende da sanção da Presidência da República.  
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