Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei (12.587 , de 3 de janeiro de 2012) terão o prazo máximo de sete anos, contado da data de sua entrada em vigor, para elaborá-lo", parte do texto da MP 748
A prorrogação do prazo tem um objetivo ainda mais bondoso: permitir que as cidades que fizeram pouco caso diante de políticas para a mobilidade urbana possam voltar a pleitear recursos para projetos de mobilidade junto ao governo federal. Para isso, o presidente Michel Temer e o ministro das Cidades, Bruno Araújo, editaram a Medida Provisória 748, publicada no Diário Oficial da União ampliaram o tempo para a elaboração e implantação dos planos de mobilidade urbana, obrigatórios para cidades com 20 mil habitantes ou mais. LEIA MAIS A mobilidade ficou, mais uma vez, em segundo plano Plano de Mobilidade do Recife é discutido em oficinas abertas ao público Olinda começa a planejar um futuro com mais mobilidade – mesmo atrasada Veja o que diz a MP 748, no Artigo 24: "§ 4º Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei (12.587 , de 3 de janeiro de 2012) terão o prazo máximo de sete anos, contado da data de sua entrada em vigor, para elaborá-lo. § 5º Encerrado o prazo a que se refere o § 4º, os Municípios ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência estabelecida nesta Lei." Até lá, entretanto, quem não tiver sequer iniciado a elaboração dos planos de mobilidade urbana poderão voltar a pedir recursos. "Os municípios que ainda não apresentaram o Plano de Mobilidade Urbana terão até 2019 para fazê-lo. Com a publicação da medida provisória, as prefeituras poderão receber recursos para mobilidade, mediante apresentação de projeto, dentro da legislação específica", explicou o Ministério das Cidades, via email encaminhado pela assessoria de imprensa.