Governo federal prorroga por três anos prazo para elaboração do plano de mobilidade urbana

Roberta Soares
Publicado em 17/10/2016 às 10:54
Foto: NE10


Verdade seja dita: em muitas situações, o governo federal é uma mãe para os Estados e municípios. Nesta última quinta-feira (13/10), deu mais uma demonstração dessa característica: prorrogou por mais três anos o prazo para elaboração e implantação do Plano de Mobilidade Urbana (PMU) pelas cidades que têm 20 mil habitantes ou mais. Na prática, significa dizer que as cidades que foram desatentas com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PMNU) - que, em 2012, pela lei 12.587 obrigava a apresentação até abril de 2015 de um plano de mobilidade urbana - se deram bem e terão até 2019 para apresentar seus planos. O Recife, é importante ressaltar, está entre elas, assim como a maioria dos municípios do País.

Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei (12.587 , de 3 de janeiro de 2012) terão o prazo máximo de sete anos, contado da data de sua entrada em vigor, para elaborá-lo", parte do texto da MP 748

A prorrogação do prazo tem um objetivo ainda mais bondoso: permitir que as cidades que fizeram pouco caso diante de políticas para a mobilidade urbana possam voltar a pleitear recursos para projetos de mobilidade junto ao governo federal.  Para isso, o presidente Michel Temer e o ministro das Cidades, Bruno Araújo, editaram a Medida Provisória 748, publicada no Diário Oficial da União ampliaram o tempo para a elaboração e implantação dos planos de mobilidade urbana, obrigatórios para cidades com 20 mil habitantes ou mais. LEIA MAIS A mobilidade ficou, mais uma vez, em segundo plano Plano de Mobilidade do Recife é discutido em oficinas abertas ao público Olinda começa a planejar um futuro com mais mobilidade – mesmo atrasada Veja o que diz a MP 748, no Artigo 24: "§ 4º Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei (12.587 , de 3 de janeiro de 2012) terão o prazo máximo de sete anos, contado da data de sua entrada em vigor, para elaborá-lo. § 5º Encerrado o prazo a que se refere o § 4º, os Municípios ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência estabelecida nesta Lei." Até lá, entretanto, quem não tiver sequer iniciado a elaboração dos planos de mobilidade urbana poderão voltar a pedir recursos. "Os municípios que ainda não apresentaram o Plano de Mobilidade Urbana terão até 2019 para fazê-lo. Com a publicação da medida provisória, as prefeituras poderão receber recursos para mobilidade, mediante apresentação de projeto, dentro da legislação específica", explicou o Ministério das Cidades, via email encaminhado pela assessoria de imprensa. A prorrogação do prazo pode acomodar muitas gestões e fazer com que, sem a restrição para receber dinheiro federal, os planos de mobilidade sejam, mais uma vez, deixados de lado e retomados apenas às pressas, quando o prazo estiver perto de vencer novamente. O débito dos municípios nos últimos anos reforçam esse temor. Até agora poucos municípios se dedicaram ao tema de maneira séria. Muitos têm corrido com a elaboração dos planos, mas sem garantir estudos eficientes. O descaso dos gestores públicos com a lei é grande. E a percepção é do próprio Ministério das Cidades. Em 2015, de 1.317 municípios que responderam à pesquisa do Ministério das Cidades sobre o andamento dos planos de mobilidade urbana (equivalente a 38% dos 3.325 mil municípios acima de 50 mil habitantes do País), apenas 61 (5%) possuíam o plano. 95% dos municípios (o equivalente a 1.256 cidades) não tinham um PMU e, desse total, apenas 361 (29%) estavam em processo de elaboração. Ou seja, descaso total com a mobilidade nas cidades. E, mesmo assim, ganharam prazos.

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