JUSTIÇA

Depois de ser ignorado pelos empresários, MPT aciona Justiça para reverter demissões em massa de motoristas e cobradores de ônibus

Após dois meses de espera por respostas e pelo cumprimento de acordo firmado diante dos procuradores e do governo de Pernambuco, órgão entra com ações civis públicas contra cada uma das empresas de ônibus que atuam no Grande Recife

Roberta Soares
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Roberta Soares
Publicado em 28/05/2020 às 18:06 | Atualizado em 31/07/2021 às 21:45
BOBBY FABISAK/JC IMAGEM
Até então, o MPT vinha demonstrado cautela no processo, evitando desgastar ainda mais a já desgastada relação entre rodoviários e empresários de ônibus. Mas agora perdeu a paciência - FOTO: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

Depois de ser ignorado pelo setor empresarial de ônibus por duas vezes, o Ministério Público do Trabalho (MPT) resolveu brigar judicialmente para reverter as demissões em massa de três mil motoristas, cobradores e fiscais de ônibus que atuam na Região Metropolitana do Recife. Deu entrada nesta quinta-feira (28/5) em ações civis públicas contra as 14 empresas de ônibus do sistema (11, considerando os dois consórcios empresariais) pedindo a imediata reversão das demissões. É solicitado o retorno dos profissionais no prazo de até 72 horas.

Chegou no limite. Eles simplesmente se negaram a informar a relação dos profissionais demitidos e dos readmitidos, o que foi solicitado por nós na ação de antecipação de prova, que impetramos em abril. E que já foi uma tentativa para evitar a ação civil pública. Mas não teve jeito. O cinismo da categoria empresarial foi o limite
Débora Tito, procuradora do Trabalho

As ações são individualizadas por empresa e, por isso, podem ter resultados diferentes, em dias diferentes. Essa foi a estratégia adotada pelo MPT para garantir resultados positivos. As ações estão distribuídas nas Varas do Trabalho do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Paulista e São Lourenço da Mata, onde estão as empresas operadoras atuam e estão sediadas. Além do pedido de reversão imediata das demissões, o MPT também pede nas ações o pagamento dos salários retroativo ao dia da demissão, que novas demissões não sejam praticadas no futuro e o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão por empresa.

A perda de paciência dos procuradores do Trabalho se deu depois que receberam uma resposta “cínica” do setor empresarial de ônibus, como define a procuradora que assina as ações, Débora Tito. “Chegou no limite. Eles simplesmente se negaram a informar a relação dos profissionais demitidos e dos readmitidos, o que foi solicitado por nós na ação de antecipação de prova, que impetramos em abril. E que já foi uma tentativa para evitar a ação civil pública. Mas não teve jeito. O cinismo da categoria empresarial foi o limite. Eles não negaram as demissões, mas disseram que não iriam repassar as informações solicitadas via Justiça e que não cumpririam o acordo firmado com nossa mediação”, explicou Débora Tito.

JAILTON JR./JC IMAGEM
Além das três mil demissões no fimd e março devido à pandemia, categoria está sofrendo com casos e mortes pela covid-19. Realizaram protesto na quarta-feira (27/5) - JAILTON JR./JC IMAGEM

Vale lembrar que o acordo a que se refere a procuradora foi mediado pelo MPT e firmado diante do governo de Pernambuco, que pela primeira vez na história das demissões de rodoviários na RMR se envolveu diretamente na questão. O governador Paulo Câmara, inclusive, chegou a anunciar em vídeo, logo após o acordo, que havia revertido as demissões. Mas nada aconteceu e, segundo denúncia do Sindicato dos Rodoviários, apenas 50% dos demitidos foram chamados de volta ou tiveram a demissão suspensa. Débora Tito destaca que as ações foram a única alternativa que as empresas de ônibus deram ao órgão diante da recusa de cumprir o acordo firmado em processo de mediação. “O MPT tentou por duas vezes obter das empresas a colaboração espontânea para apresentar a documentação comprobatória de cumprimento do acordo. Sem resposta, ajuizamos a Ação de Produção Antecipada de Provas que, ao final, também não teve resultado”, disse.

Além do descumprimento sem motivo do acordo, o pedido judicial de reversão das demissões dos motoristas, cobradores e fiscais de ônibus leva em consideração o abuso do direito de demitir em razão do cenário da pandemia da covid-19 e sem qualquer diálogo ou negociação prévia com o sindicato dos trabalhadores. A ação também destaca a incompatibilidade das demissões com as medidas de preservação de emprego determinadas nas Medidas Provisórias (MP) 936/2020 e 927/2020.

WELINGTON LIMA/JC IMAGEM
Queda da demanda de passageiros chegou a ultrapassar os 75%. Três mil rodoviários foram demitidos e ainda lutam para retomar o trabalho - WELINGTON LIMA/JC IMAGEM

“Nas demissões não foi observado o mínimo sequer das legislações de ordem constitucional e infraconstitucional aplicáveis ao caso. Agora, esses trabalhadores se encontram em um contexto de extrema precariedade em razão da pandemia, sem poder sequer se habilitar nos programas do governo para recebimento de auxílio emergencial, por exemplo, já que o requerente do benefício não pode ter exercido emprego formal nos últimos três meses”, complementa a procuradora do Trabalho.

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Nas poucas vezez em que se posicionaram publicamente sobre as demissões, empresários alegaram a grande perda de demanda de passageiros devido à pandemia - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

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Chegou no limite. Eles simplesmente se negaram a informar a relação dos profissionais demitidos e dos readmitidos, o que foi solicitado por nós na ação de antecipação de prova, que impetramos em abril. E qu

Débora Tito, procuradora do Trabalho

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