A futura greve dos motoristas e cobradores de ônibus da Região Metropolitana do Recife terá que garantir um número mínimo de coletivos nas ruas na terça-feira (22/12), data da paralisação aprovada pela categoria. Por isso, o transtorno para os passageiros é certo. Na verdade, o governo de Pernambuco notificou as empresas de ônibus para que ofereçam 70% do serviço nos horários de pico da manhã e da tarde, e 50% no restante do dia. Além da tentativa de garantir a prestação parcial de um serviço essencial, há a preocupação e o medo de veículos ainda mais lotados diante de uma pandemia que voltou a crescer.
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Na prática, a determinação é para que 1.695 ônibus estejam nas ruas nos horários de pico (das 5h às 9h e das 16h às 20h) e 1.211 coletivos nas outras horas. A frota utilizada como referência pelo Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) é a programada para o mês de março de 2020, quando a pandemia começou, e que representa apenas 67% da frota total de ônibus da RMR - 3.600 veículos. Sendo assim, e se a determinação for cumprida, a população deverá sentir ainda mais a superlotação do transporte nos horários que mais precisa do sistema.
Atualmente, a demanda de passageiros da RMR segue com uma redução entre 30% e 40%. Antes da pandemia calculava-se 2 milhões de pessoas nos ônibus por dia. No ofício encaminhado ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), o CTM também pede que sejam adotadas providências legais e necessárias para garantir a oferta de transporte para a população.
“No intuito de assegurar observância à legalidade, especialmente no que diz respeito à paralisação que ocorrerá aos 22/12/2020, requeremos deste sindicato a imediata adoção das providências legais e necessárias ao cumprimento do que preconiza a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, notadamente quanto à continuidade da prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros do STPP/RM”, diz o documento.
“Neste sentido, considerando o caráter essencial da prestação do serviço de transporte público, tem-se por inegável a subordinação ao princípio da continuidade do serviço público, razão pela qual não se pode permitir a paralisação total, haja vista o risco de danos irreversíveis à coletividade, sujeitando-se a referida paralisação à aplicação das penalidades cabíveis, na hipótese de descumprimento da legislação vigente”.
Os rodoviários têm como principal estímulo para o movimento o descumprimento do acordo firmado com os empresários de ônibus e o governo de Pernambuco mediante o TRT 6ª Região, no dia 23/11, e que evitou a paralisação aprovada para o dia seguinte. A decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na segunda-feira (14/12), de suspender os efeitos da Lei Municipal 18.761/2020, que proíbe a dupla função de motoristas nos ônibus que circulam no Recife, agravou a situação, apesar de a assembleia já estar marcada desde a semana passada.
“Dessa vez nós faremos a greve sim. Ninguém vai nos enrolar novamente, Agora, o governo de Pernambuco e os empresários de ônibus terão que enfrentar a força e a ira dos rodoviários. Não tem volta. O Estado perdeu a chance de evitar uma greve, como aconteceu no fim de novembro, quando fizeram a categoria e até o TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região) de palhaços. Cometeram um estelionato eleitoral. Fomos enganados e agora iremos mostrar nossa força”, afirmou o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Aldo Lima, dando voz à revolta da categoria.
Os rodoviários alegam, ainda, que o descumprimento do acordo foi total, indo além da lei da dupla função e da Portaria 167/2020 do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), que também obriga a presença dos cobradores em todos os ônibus da RMR. Segundo Aldo Lima, as empresas de ônibus não respeitaram os outros pontos do acordo: a estabilidade de emprego por seis meses - rodoviários teriam sido demitidos no dia seguinte - e o reajuste salarial retroativo a julho também não foi pago. O parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), avaliando a lei da dupla função como inconstitucional, foi outro golpe para a categoria.
O setor empresarial, no entanto, já avisou que vai agir para impedir o movimento - como sempre acontece nas greves de ônibus. Fortalecidos pela decisão do TJPE e pelo parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que classificou de inconstitucional a lei municipal da dupla função, os empresários prometem recorrer à Justiça.
INCONSTITUCIONALIDADE
Na segunda-feira (14/12), a Corte Especial do TJPE, um colegiado de 20 desembargadores, aprovou por unanimidade, a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento do mérito, que será realizado pela mesma corte, mas ainda sem prazo. A decisão foi dada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Urbana-PE.
Na decisão, o TJPE entende que o Recife faz parte de um sistema de transporte metropolitana e que também afasta a possibilidade de retorno dos cobradores às linhas de ônibus e restringe a possível aplicação da lei apenas ao Sistema de Transporte Complementar de Passageiros (STCP), que são as linhas operadas por micro-ônibus, apenas alimentadoras dos coletivos metropolitanos e geridas pela Prefeitura do Recife via Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).
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