TRANSPORTE PÚBLICO

Motoristas e cobradores de ônibus aprovam greve às vésperas do Natal no Grande Recife

Categoria aprovou a paralisação em primeira votação durante assembleia realizada nesta quarta-feira (16). Validação do movimento acontecerá à tarde, em segunda votação, e é certa

Roberta Soares
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Roberta Soares
Publicado em 16/12/2020 às 11:30 | Atualizado em 16/12/2020 às 15:33
BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
O movimento de greve na RMR começará na próxima terça-feira (22/12), às vésperas do Natal - FOTO: BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

Como esperado, os motoristas e cobradores de ônibus da Região Metropolitana do Recife vão entrar em greve. O movimento começará na próxima terça-feira (22/12), às vésperas do Natal, e segue por tempo indeterminado. A paralisação foi aprovada pela categoria em primeira votação, na manhã desta quarta-feira (16/12) e será consolidada numa segunda votação, à tarde. Mas é certo que a decisão da manhã será validada.

A revolta da categoria com a situação dos motoristas e cobradores é resumida na declaração do presidente do Sindicato dos Rodoviários, Aldo Lima. “Dessa vez nós faremos a greve sim. Ninguém vai nos enrolar novamente, Agora, o governo de Pernambuco e os empresários de ônibus terão que enfrentar a força e a ira dos rodoviários. Não tem volta. O Estado perdeu a chance de evitar uma greve, como aconteceu no fim de novembro, quando fizeram a categoria e até o TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região) de palhaços. Cometeram um estelionato eleitoral. Fomos enganados e agora iremos mostrar nossa força”, avisou Aldo Lima.

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O movimento de greve na RMR começará na próxima terça-feira (22/12), às vésperas do Natal - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

Os rodoviários têm como principal estímulo para o movimento o descumprimento do acordo firmado com os empresários de ônibus e o governo de Pernambuco mediante o TRT 6ª Região, no dia 23/11, e que evitou a paralisação aprovada para o dia seguinte. A decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na segunda-feira (14/12), de suspender os efeitos da Lei Municipal 18.761/2020, que proíbe a dupla função de motoristas nos ônibus que circulam no Recife, agravou a situação, apesar de a assembleia já estar marcada desde a semana passada.

Dessa vez nós faremos a greve sim. Ninguém vai nos enrolar novamente, Agora, o governo de Pernambuco e os empresários de ônibus terão que enfrentar a força e a ira dos rodoviários. Não tem volta. O Estado perdeu a chance de evitar uma greve, como aconteceu no fim de novembro, quando fizeram a categoria e até o TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região) de palhaços. Cometeram um estelionato eleitoral. Fomos enganados e agora iremos mostrar nossa força”,
Aldo Lima, presidente dos rodoviários

A assembleia acontece na sede do Sindicato dos Rodoviários, em Santo Amaro, área central do Recife. Teve convocações às 9h e às 10h, quando a greve foi aprovada, e terá nova votação à tarde, com convocações às 15h e às 16h (à tarde). O resultado da manhã será validado à tarde. Os rodoviários alegam, ainda, que o descumprimento do acordo foi total, indo além da lei da dupla função e da Portaria 167/2020 do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), que também obriga a presença dos cobradores em todos os ônibus da RMR.

Segundo Aldo Lima, as empresas de ônibus não respeitaram os outros pontos do acordo: a estabilidade de emprego por seis meses - rodoviários teriam sido demitidos no dia seguinte - e o reajuste salarial retroativo a julho também não foi pago. O parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), avaliando a lei da dupla função como inconstitucional, foi outro golpe para a categoria.

REAÇÃO
O setor empresarial, no entanto, já avisou que vai agir para impedir o movimento - como sempre acontece nas greves de ônibus. Fortalecidos pela decisão do TJPE e pelo parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que classificou de inconstitucional a lei municipal da dupla função, os empresários prometem recorrer à Justiça.

“Nós entraremos de novo na Justiça para impedir mais esse ato irresponsável. Não podemos permitir que a população seja prejudicada no meio de uma crise sanitária e econômica, ainda mais às vésperas do Natal. Que, mais uma vez, a questão seja usada de forma política. Aproveito, inclusive, para fazer um apelo aos rodoviários para que não aprovem uma greve do transporte na RMR. Que tenham bom senso, que aceitem os pareceres jurídicos sobre a lei”, afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), Fernando Bandeira.

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Segundo Aldo Lima, as empresas de ônibus não respeitaram os outros pontos do acordo: a estabilidade de emprego por seis meses - rodoviários teriam sido demitidos no dia seguinte - e o reajuste salarial retroativo a julho também não foi pago - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

Confira a decisão do TJPE na íntegra:

INCONSTITUCIONALIDADE
Na segunda-feira (14/12), a Corte Especial do TJPE, um colegiado de 20 desembargadores, aprovou por unanimidade, a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento do mérito, que será realizado pela mesma corte, mas ainda sem prazo. A decisão foi dada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Urbana-PE.

Na decisão, o TJPE entende que o Recife faz parte de um sistema de transporte metropolitana e que também afasta a possibilidade de retorno dos cobradores às linhas de ônibus e restringe a possível aplicação da lei apenas ao Sistema de Transporte Complementar de Passageiros (STCP), que são as linhas operadas por micro-ônibus, apenas alimentadoras dos coletivos metropolitanos e geridas pela Prefeitura do Recife via Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).

Confira o parecer da PGE na íntegra:

O relator da Adin foi o desembargador Francisco Bandeira de Mello, que citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar a decisão: “A jurisprudência prevalecente no STF aponta no sentido de que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que interfiram na gestão de contratos de concessão de serviços públicos”. E completa a decisão: “Ora, mesmo que se considere, apenas para fins de argumentação, que o serviço de transporte público do Município do Recife seja exclusivamente local (e não metropolitano), é certo que o regime jurídico atual não contempla a obrigatoriedade da presença de cobradores. Parece evidente, pois, que a exigência constante da lei impugnada modifica o regime de prestação de serviços e impacta nos custos respectivos, interferindo, por conseguinte, na gestão dos contratos correlatos.”

Citação

Dessa vez nós faremos a greve sim. Ninguém vai nos enrolar novamente, Agora, o governo de Pernambuco e os empresários de ônibus terão que enfrentar a força e a ira dos rodoviários. Não tem volta. O Es

Aldo Lima, presidente dos rodoviários
BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
Segundo Aldo Lima, as empresas de ônibus não respeitaram os outros pontos do acordo: a estabilidade de emprego por seis meses - rodoviários teriam sido demitidos no dia seguinte - e o reajuste salarial retroativo a julho também não foi pago - FOTO:BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
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Os rodoviários têm como principal estímulo para o movimento o descumprimento do acordo firmado com os empresários de ônibus e o governo de Pernambuco mediante o TRT 6ª Região, no dia 23/11, e que evitou a paralisação aprovada pelos rodoviários para o dia seguinte - FOTO:BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
REPRODUÇÃO/TV BRASIL GOV
O documento foi batizado de "plano nacional de operacionalização da vacinação" - FOTO:REPRODUÇÃO/TV BRASIL GOV

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