Uma greve de ônibus na Região Metropolitana do Recife está praticamente certa e será decidida durante esta quarta-feira (16/12). Motoristas, cobradores e fiscais realizam uma assembleia ao longo do dia, com votação pela manhã e à tarde, tendo como principal estimulante o descumprimento da lei da dupla função e da portaria do governo do Estado que também determinava o retorno dos cobradores aos ônibus de toda a RMR.
GREVE DOS RODOVIÁRIOS ACONTECERÁ ÀS VÉSPERAS DO NATAL NO GRANDE RECIFE
- Fim da dupla função de motoristas e volta dos cobradores passam a valer nos ônibus do Recife nesta quarta (9)
- Parecer da PGE diz que lei da dupla função de motoristas de ônibus no Recife é inconstitucional
- Greve de motoristas e cobradores de ônibus mais perto na Região Metropolitana do Recife
- Mesmo com parecer de inconstitucionalidade, Estado garante estar fiscalizando a dupla função de motoristas nos ônibus do Recife
- TJPE suspende lei da dupla função de motoristas de ônibus no Recife
- Estado, pelo menos por enquanto, segue com a fiscalização da lei da dupla função nos ônibus do Recife
A assembleia acontece na sede do Sindicato dos Rodoviários, em Santo Amaro, área central do Recife, com convocações às 9h e às 10h (pela manhã) e às 15h e às 16h (à tarde). O resultado da manhã será validado à tarde. Sendo aprovado, o movimento terá que ser marcado para acontecer com, no mínimo 72h, o que levaria a paralisação para a próxima segunda ou terça-feiras, após o fim de semana.
Na pauta, a revolta da categoria com o descumprimento do acordo firmado com os empresários de ônibus e o governo de Pernambuco mediante o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT), no dia 23/11, e que evitou a paralisação aprovada pelos rodoviários para o dia seguinte. A decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de suspender os efeitos da Lei Municipal 18.761/2020, que proíbe a dupla função de motoristas nos ônibus que circulam no Recife, agravou a situação, apesar de a assembleia estar marcada desde a semana passada.
“Muito além da discussão sobre a constitucionalidade da Lei 18.761/2020, é preciso discutir a portaria que foi emitida pelo governo do Estado, pelo órgão gestor das empresas de ônibus (Portaria 167/2020), que obriga a presença dos cobradores em todos os ônibus da RMR. Não há discussão judicial a ser feita. Se a portaria determina o retorno dos cobradores, cabe às empresas se adequarem. Sabemos que elas não pretendem se adequar, mas é preciso considerar que são apenas prestadores de serviço. A dupla função é uma pauta impopular, reprovada pelos passageiros e por todos os motoristas e cobradores”, afirmou o presidente dos rodoviários, Aldo Lima.
>> Veja imagens da paralisação dos rodoviários nesta quarta-feira (9) no Grande Recife
REAÇÃO
O setor empresarial, no entanto, já avisou que vai agir para impedir o movimento - como sempre acontece nas greves de ônibus. Fortalecidos pela decisão do TJPE e pelo parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que classificou de inconstitucional a lei municipal da dupla função, os empresários prometem recorrer à Justiça.
“Nós entraremos de novo na Justiça para impedir mais esse ato irresponsável. Não podemos permitir que a população seja prejudicada no meio de uma crise sanitária e econômica, ainda mais às vésperas do Natal. Que, mais uma vez, a questão seja usada de forma política. Aproveito, inclusive, para fazer um apelo aos rodoviários para que não aprovem uma greve do transporte na RMR. Que tenham bom senso, que aceitem os pareceres jurídicos sobre a lei”, afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), Fernando Bandeira.
INCONSTITUCIONALIDADE
Na segunda-feira (14/12), a Corte Especial do TJPE, um colegiado de 20 desembargadores, aprovou por unanimidade, a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento do mérito, que será realizado pela mesma corte, mas ainda sem prazo. A decisão foi dada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Urbana-PE.
Na decisão, o TJPE entende que o Recife faz parte de um sistema de transporte metropolitana e que também afasta a possibilidade de retorno dos cobradores às linhas de ônibus e restringe a possível aplicação da lei apenas ao Sistema de Transporte Complementar de Passageiros (STCP), que são as linhas operadas por micro-ônibus, apenas alimentadoras dos coletivos metropolitanos e geridas pela Prefeitura do Recife via Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).
O relator da Adin foi o desembargador Francisco Bandeira de Mello, que citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar a decisão: “A jurisprudência prevalecente no STF aponta no sentido de que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que interfiram na gestão de contratos de concessão de serviços públicos”. E completa a decisão: “Ora, mesmo que se considere, apenas para fins de argumentação, que o serviço de transporte público do Município do Recife seja exclusivamente local (e não metropolitano), é certo que o regime jurídico atual não contempla a obrigatoriedade da presença de cobradores. Parece evidente, pois, que a exigência constante da lei impugnada modifica o regime de prestação de serviços e impacta nos custos respectivos, interferindo, por conseguinte, na gestão dos contratos correlatos.”
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