TRANSPORTE PÚBLICO

Rodoviários confirmam greve de ônibus no Grande Recife. Confira a data

Os rodoviários tinham aprovado o movimento por unanimidade durante votação realizada na manhã desta quarta-feira (16), e na segunda rodada da assembleia da categoria, à tarde, validaram a decisão

Roberta Soares
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Roberta Soares
Publicado em 16/12/2020 às 17:13 | Atualizado em 16/12/2020 às 19:07
BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
DECISÃO Nas votações realizadas ontem, profissionais foram favoráveis à paralisação dos coletivos da RMR - FOTO: BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

A greve dos motoristas, cobradores e fiscais de ônibus foi confirmada pela categoria para a próxima terça-feira, dia 22/12. Os rodoviários tinham aprovado o movimento por unanimidade durante votação realizada na manhã desta quarta-feira (16), e na segunda rodada da assembleia da categoria, à tarde, validaram a decisão. O movimento começará à 0h da terça, às vésperas do Natal, e seguirá por tempo indeterminado. Os passageiros da RMR devem se preparar para transtornos, ainda maiores com a superlotação dos ônibus em plena pandemia.

Os rodoviários têm como principal estímulo para o movimento o descumprimento do acordo firmado com os empresários de ônibus e o governo de Pernambuco mediante o TRT 6ª Região, no dia 23/11, e que evitou a paralisação aprovada para o dia seguinte. A decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na segunda-feira (14/12), de suspender os efeitos da Lei Municipal 18.761/2020, que proíbe a dupla função de motoristas nos ônibus que circulam no Recife, agravou a situação, apesar de a assembleia já estar marcada desde a semana passada.

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Os rodoviários têm como principal estímulo para o movimento o descumprimento do acordo firmado com os empresários de ônibus e o governo de Pernambuco mediante o TRT 6ª Região - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

“Dessa vez nós faremos a greve sim. Ninguém vai nos enrolar novamente, Agora, o governo de Pernambuco e os empresários de ônibus terão que enfrentar a força e a ira dos rodoviários. Não tem volta. O Estado perdeu a chance de evitar uma greve, como aconteceu no fim de novembro, quando fizeram a categoria e até o TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região) de palhaços. Cometeram um estelionato eleitoral. Fomos enganados e agora iremos mostrar nossa força”, afirmou o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Aldo Lima, dando voz à revolta da categoria.

Os rodoviários alegam, ainda, que o descumprimento do acordo foi total, indo além da lei da dupla função e da Portaria 167/2020 do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), que também obriga a presença dos cobradores em todos os ônibus da RMR. Segundo Aldo Lima, as empresas de ônibus não respeitaram os outros pontos do acordo: a estabilidade de emprego por seis meses - rodoviários teriam sido demitidos no dia seguinte - e o reajuste salarial retroativo a julho também não foi pago. O parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), avaliando a lei da dupla função como inconstitucional, foi outro golpe para a categoria.

ARTES JC
Cobradores e dupla função - ARTES JC

 

O que querem os rodoviários:
1) Cumprimento da Portaria 167/2020, que revogou a autorização excepcional para que ônibus circulem sem cobrador, prevista no Artigo 167, XLV, do Regulamento do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros – STPP/RMR, conforme acordo firmado junto ao TRT da 6ª Região no PROAD N.º 20317/2020 que prevê o fim da dupla função e a volta dos cobradores e o fim da dupla função;

2) Pagamento imediato do reajuste retroativo nos salários e ticket, conforme acordo firmado junto ao TRT no PROAD N.º 20317/2020;

3) Cumprimento da Garantia de Emprego de 6 meses conforme acordo firmado junto ao TRT da 6 Região no PROAD N.º 20317/2020.Reintegração imediata dos demitidos;

4) Revogação das concessões/permissões e proibição de participação na próxima licitação, das empresas que não cumprirem o Acordo firmado junto ao TRT da 6ª Região no PROAD N.º 20317/2020, bem como não cumprirem a Portaria 167/2020 ou outra que vier a ser editada pelo Poder Público no seu poder regulamentar e discricionário como Poder Concedente para garantia do que foi negociado entre as partes.

5) Ticket alimentação de R$ 400,00 a ser pago independentemente do número de dias trabalhados e aos trabalhadores em afastamento médico e ou em gozo de benefício no INSS, mantendo a proposta votada na Assembleia do dia 17/11/20 e apresentada na mediação junto ao TRT ocorrida no dia 23/11/20.

JUSTIÇA
O setor empresarial, no entanto, já avisou que vai agir para impedir o movimento - como sempre acontece nas greves de ônibus. Fortalecidos pela decisão do TJPE e pelo parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que classificou de inconstitucional a lei municipal da dupla função, os empresários prometem recorrer à Justiça.

“Nós entraremos de novo na Justiça para impedir mais esse ato irresponsável. Não podemos permitir que a população seja prejudicada no meio de uma crise sanitária e econômica, ainda mais às vésperas do Natal. Que, mais uma vez, a questão seja usada de forma política. Aproveito, inclusive, para fazer um apelo aos rodoviários para que não aprovem uma greve do transporte na RMR. Que tenham bom senso, que aceitem os pareceres jurídicos sobre a lei”, afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), Fernando Bandeira.

Após a decisão da greve dos rodoviários, a entidade encaminhou nota defendendo que o movimento é ilegal e injustificado por várias razões. Confira a nota:

“1. A Portaria 167/2020 do Grande Recife Consórcio de Transporte que vedava a dupla função dos motoristas e obrigava a presença de cobradores nos ônibus foi motivada pela Lei Municipal 18.761/2020, suspensa em decorrência da medida cautelar concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Além disso, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE) entende que a lei municipal é inconstitucional e não se aplica ao sistema metropolitano.

2. As empresas têm cumprido todas as cláusulas referentes ao dissídio coletivo da categoria acordadas em mediação promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho. Esclarecemos que na ocasião ficou determinado que os pagamentos dos valores retroativos referentes ao dissídio coletivo serão realizados na folha de pagamento de dezembro, com vencimento em janeiro de 2021. Informamos também que não houve rescisões imotivadas desde que foi celebrado o acordo.

A Urbana-PE reitera que não medirá esforços para evitar mais uma interrupção de um serviço essencial e minimizar os prejuízos à população e à economia locais, tão sensíveis às festividades da época e em plena crise sanitária”.

Confira a decisão do TJPE na íntegra:

INCONSTITUCIONALIDADE
Na segunda-feira (14/12), a Corte Especial do TJPE, um colegiado de 20 desembargadores, aprovou por unanimidade, a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento do mérito, que será realizado pela mesma corte, mas ainda sem prazo. A decisão foi dada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Urbana-PE.

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Motoristas e cobradores de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR) voltaram a decretar greve por tempo indeterminado. A decisão foi tomada em assembleia realizada na manhã e tarde desta quarta-feira (16), na sede do Sindicato dos Rodoviários, em Santo Amaro - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

Na decisão, o TJPE entende que o Recife faz parte de um sistema de transporte metropolitana e que também afasta a possibilidade de retorno dos cobradores às linhas de ônibus e restringe a possível aplicação da lei apenas ao Sistema de Transporte Complementar de Passageiros (STCP), que são as linhas operadas por micro-ônibus, apenas alimentadoras dos coletivos metropolitanos e geridas pela Prefeitura do Recife via Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).

Confira o parecer da PGE na íntegra:

O relator da Adin foi o desembargador Francisco Bandeira de Mello, que citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar a decisão: “A jurisprudência prevalecente no STF aponta no sentido de que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que interfiram na gestão de contratos de concessão de serviços públicos”. E completa a decisão: “Ora, mesmo que se considere, apenas para fins de argumentação, que o serviço de transporte público do Município do Recife seja exclusivamente local (e não metropolitano), é certo que o regime jurídico atual não contempla a obrigatoriedade da presença de cobradores. Parece evidente, pois, que a exigência constante da lei impugnada modifica o regime de prestação de serviços e impacta nos custos respectivos, interferindo, por conseguinte, na gestão dos contratos correlatos.”

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