Determinação judicial para evitar superlotação nos ônibus ainda não está sendo cumprida no Grande Recife
Em primeira instância, Justiça exige que passageiros só andem sentados nos ônibus e que operadores e gestores evitem a superlotação. CTM diz não ter sido notificado
A determinação judicial para que o governo de Pernambuco acabe com a superlotação dos ônibus nos horários de pico ainda não está sendo cumprida no transporte público da Região Metropolitana do Recife. O Grande Recife Consórcio de Transporte (CTM), gestor do sistema e alvo da ordem judicial, informou na noite desta segunda-feira (22/3) ter sido notificado e que está analisando como poderá avançar para atender às exigências. Sendo assim, o transporte público segue operando com 80%.
"O Grande Recife Consórcio de Transporte recebeu a notificação judicial e já se reuniu com a Defensoria Pública Estadual para encontrar a melhor maneira de avançar na direção das exigências feitas pelo órgão dentro das limitações operacionais do sistema", diz a nota.
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Na sexta-feira (19/3), o juiz Augusto Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendeu a um pedido da Defensoria Pública de Pernambuco para que o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano evite a aglomeração nos ônibus, BRTs e terminais da Região Metropolitana do Recife (RMR). Um dos pontos da ação, inclusive, determina que os passageiros só andem sentados e que, para isso, as empresas de ônibus coloquem nas ruas frota suficiente. No caso de descumprimento das medidas, a multa diária será de R$ 10 mil.
Na ação civil pública, a Defensoria pede o lançamento de 100% da frota. Que sejam disponibilizados veículos suficientes para atendimento das demandas de cada linha, considerando os horários de pico. O Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana (STPP/RMR) estava operando com essa frota de 80% desde antes da segunda quarentena determinada em todo o Estado. A demanda estava entre 60% e 63%. No primeiro dia das restrições mais rígidas, caiu, segundo informações da Urbana-PE (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco) para 50%. Mesmo assim, a concentração segue grande nos horários de pico, impedindo o distanciamento entre os usuários. A ação civil pública é focada nos ônibus, gerido pelo Estado, mas a superlotação nos horário de pico da manhã e da noite também acontece no Metrô do Recife.
"As superlotações no transporte público do Grande Recife vêm sendo constatadas desde o início da pandemia, em março do ano passado, e até recentemente. Inclusive na quinta-feira (18), primeiro dia da quarentena mais rígida, a gente verificou que continuam ocorrendo pontos de superlotação nos transportes, e isso precisa ser resolvido", destacou o defensor público Rafael Alcoforado na semana passada, quando a decisão favorável foi divulgada.
Caso a determinação não seja cumprida pelas empresas de ônibus, passageiros deverão realizar denúncia através dos canais de atendimento do órgão. "A defensoria conta com o apoio da população para que comunique eventuais descumprimentos, para que a multa possa ser aplicada pelo juiz. Disponibilizamos um WhatsApp exclusivo, que é o 9.9210-8865. Por lá, a população pode encaminhar fotos e vídeos do acontecido. Além disso, as pessoas também podem postar essas informações no Instagram, e marcar a Defensoria Publica através do @defensoriape", informou Rafael.
Ainda segundo a Defensoria, a ação se apoiou em estudos promovidos por entidades como a Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz), que indicam os transportes coletivos como um vetor de transmissão da covid-19, caso não sejam observadas as normas de distanciamento entre as pessoas.
Veja as medidas que devem ser seguidas pelo Grande Recife
A) Tomar providências para que os ônibus e BRTs somente circulem com a capacidade máxima de passageiros correspondente ao número de assentos do coletivo, devendo, em cada um dos veículos, ser afixada informação visível sobre a capacidade total, para que os usuários do serviço possam fazer eventuais denúncias contra o descumprimento dessa regra;
B) Que seja disponibilizada/alocada frota em quantitativo suficiente para atendimento das demandas de cada linha, considerando os horários de pico, de sorte que seja preservada a capacidade máxima dos veículos;
C) Que nos terminais, a fila de espera não seja superior a 30 (trinta) passageiros para os ônibus convencionais e 45 (quarenta e cinco) para os ônibus articulados e BRTs.
Respostas
Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano
Por meio de nota, o Grande Recife afirmou que, até o momento, não foi notificado pela Justiça sobre o pedido da Defensoria Pública. "Só após ser oficiado e ter conhecimento do conteúdo do documento, é que o Consórcio deverá se pronunciar".
Urbana-PE
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco informou que também não foi notificado sobre o assunto, até o momento, e que, "de acordo com informações colhidas preliminarmente na imprensa, a ação da Defensoria Pública foi direcionada ao Grande Recife Consórcio de Transporte, não cabendo por enquanto comentários por parte do sindicato".