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Mais uma licitação do Arco Metropolitano é suspensa pelo TCE-PE

Tribunal determinou que a licitação do Lote 01, já homologada, não tenha o contrato assinado. Trecho é o mais polêmico porque corta a área de proteção ambiental Aldeia-Beberibe

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Roberta Soares

Publicado em 08/07/2021 às 15:45 | Atualizado em 09/07/2021 às 11:50
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Ainda não será dessa vez que o Arco Metropolitano terá continuidade como corredor rodoviário alternativo ao transporte pesado ligando Goiana, na Mata Norte do Estado, ao Cabo de Santo Agostinho, no Sul da Região Metropolitana do Recife. Nesta quinta-feira (8/7), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) determinou que o governo de Pernambuco suspenda a primeira licitação que viabilizaria a retomada do projeto no Estado, no valor de R$ 3,8 milhões. Envolvia estudos para implantação do chamado Lote 01, entre São Lourenço da Mata e Goiana. Trecho é o mais polêmico porque corta a área de proteção ambiental Aldeia-Beberibe. Assim, o projeto do Arco Metropolitano volta à estaca zero porque a licitação do Lote 02 também está suspensa.

O conselheiro Valdecir Pascoal expediu uma medida cautelar determinando que a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A (AD Diper) não assine o contrato de R$ 3.8 milhões que prevê a contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto básico de engenharia, plano de desenvolvimento territorial, estudo de pré-viabilidade técnica e econômica e estudos ambientais, do chamado Lote 1 do Arco Metropolitano, que vai da BR-408, em São Lourenço da Mata, no Grande Recife, até a BR-101, em Goiana, na Mata Norte.

O relator atendeu ao pedido de cautelar feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE. Em exames preliminares, a auditoria alegou que a licitação não dispunha de licença ambiental prévia, o que poderia levar a possíveis riscos de danos ao erário. Os técnicos alegaram que a emissão da licença prévia é imprescindível para a legalidade do processo licitatório e que os aspectos ambientais são pré-requisitos para a etapa inicial da elaboração do projeto básico de engenharia. Também destacaram outras inconsistências, como deficiência na definição do objeto licitado e a utilização de traçado diversas vezes rejeitado pela CPRH.

ARTES JC
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Em sua decisão, Valdecir Pascoal ressaltou a importância econômica e social do empreendimento e que as alegações preliminares da AD Diper precisam ser aprofundadas em Auditoria Especial, mas que os equívocos apontados pelo Núcleo de Engenharia justificam a medida cautelar. “Neste primeiro exame de natureza preliminar e acautelatória, os questionamentos e preocupações levantadas pelo Núcleo de Engenharia deste TCE, amparado em doutrina abalizada e jurisprudência do TCU, notadamente em relação à inadequação da inversão de etapas lógicas do planejamento – contratação de projeto básico, sem a aprovação anterior da Licença Prévia do empreendimento –, indicam evidente fumus boni juris (probabilidade do direito) e devem preponderar, para fins acautelatórios, estando presentes, ademais, o periculum in mora, à medida que o certame licitatório já foi homologado e aguarda apenas a assinatura do contrato. (...) A prevenção, neste caso, revela-se o mais razoável e adequado. A sustação do andamento da contratação, nesta fase, reitere-se, permitirá o aprofundamento de todas as questões controversas, com destaque para as questões ambientais, e, ao final, dará maior segurança jurídica e técnica aos gestores e futuros contratados, seja para seguirem adiante e assinarem o contrato, sem risco de responsabilizações futuras, seja para o saneamento dos indícios de impropriedades técnicas apontados pela auditoria, caso sejam confirmadas pela instância decisória deste Tribunal quando do exame de mérito da auditoria especial a ser aberta”, diz em sua decisão.

Confira a íntegra AQUI

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O Lote 02 do Arco Metropolitano, da BR-408/232, em São Lourenço da Mata, até a BR-101, no Cabo de Santo Agostinho, teve a licitação suspensa em maio pelo Estado depois que o TCE fez questionamentos - JC Imagem

LICITAÇÃO DO LOTE 02

É a segunda licitação do Arco Metropolitano suspensa. Em maio, a Secretaria de Infraestrutura de Pernambuco (Seinfra) decidiu suspender o processo relativo aos estudos para o Lote 02 - da BR-408/232, em São Lourenço da Mata, até a BR-101, no Cabo de Santo Agostinho -, que estava em andamento. A decisão foi tomada depois que o TCE fez questionamentos sobre o critério de julgamento da concorrência por técnica e preço.O Núcleo de Engenharia do Tribunal chegou a solicitar uma cautelar, mas o conselheiro optou por fazer questionamentos ao Estado antes de qualquer decisão. Para evitar a cautelar, o Estado suspendeu a licitação e ainda tenta reverter a situação.

QUESTIONAMENTO

A secretária de Infraestrutura de Pernambuco, Fernandha Batista, recebeu com questionamentos a decisão do TCE-PE para que suspenda a licitação do Lote 01 do projeto, já homologada e às vésperas de ser assinada. Segundo a secretária, os argumentos do corpo técnico do Tribunal não têm embasamento legal. “Infelizmente, é um retrocesso para um projeto tão necessário para Pernambuco. E digo isso porque o Estado discorda do entendimento do Núcleo de Engenharia do TCE-PE. As normas legais exigem as licenças prévias antes da licitação da obra e, não, antes da realização do projeto básico. Ao contrário. É recomendado que essa licença prévia seja feita concomitantemente ao projeto básico exatamente porque trará mais detalhes para a licitação do projeto executivo. A licença prévia é só para licitação da obra e não do projeto”, argumentou.

Segundo a secretária, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão do conselheiro para retomar a assinatura do contrato o mais rápido possível. “Vamos entrar com recurso sim porque a cautelar não procede. Estamos perdendo tempo. Já foram dois meses perdidos. Temos pressa. A BR-101, no contorno do Recife, por exemplo, não pode receber sequer uma faixa exclusiva de ônibus porque está saturada. Pernambuco precisa do Arco Metropolitano para tirar esse volume de tráfego pesado e desnecessário para a rodovia. É urgente”, afirmou Fernandha Batista. A secretária pondera, ainda, que o Estado conseguiu economizar com a realização da licença prévia concomitante ao projeto básico “Só o projeto de engenharia fornece detalhes para o tipo de licença ideal à obra. Feitos separadamente, o custo seria 18% superior”, alega.

Fernandha Batista cita, ainda, pelo menos cinco licitações de projetos básicos realizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) em 2020/2021 sem exigência de licença prévia antes da licitação das obras, o que comprovaria o equívoco dos argumentos do Núcleo de Engenharia do TCE-PE.

 

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