Prefeitura do Recife recorre à Justiça para iniciar fiscalização de aplicativos de transporte como Uber e 99
Decisão liminar dada ainda em 2020 e confirmada em abril deste ano pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital impede o início da regulamentação dos apps na capital
A Prefeitura do Recife está tentando reverter a decisão judicial que impede o início da fiscalização dos aplicativos de transporte como Uber e 99 na capital pernambucana. O município entrou com recurso questionando a decisão da Justiça estadual que proibiu a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) de fiscalizar a empresa 99 e, assim, consequentemente, beneficiar as outras empresas que operam na capital. A CTTU deu entrada num embargo declaratório, instrumento que questiona a decisão do juiz da 4° Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino Nogueira Júnior.
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O recurso foi impetrado ainda em junho deste ano, logo após a sentença do magistrado ser dada, confirmando decisão liminar de 2020. E, por enquanto, a CTTU aguarda o julgamento do recurso. A fiscalização dos aplicativos de transporte remunerado individual de passageiros deveria estar acontecendo desde 2018, quando a Lei Municipal 18.528/2018 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito Geraldo Julio. Mas a empresa 99 conseguiu uma liminar ainda em 2020 e que teve a decisão confirmada em abril de 2021 pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A decisão provisória foi dada pelo juiz às vésperas do Carnaval 2020. Assim como até hoje, a 99 não havia se cadastrado na CTTU e poderia ter problemas com a fiscalização.
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Na decisão, o magistrado proibiu a CTTU de exigir credenciamento da 99 e dos motoristas cadastrados no aplicativo para atuação na cidade e de impor qualquer tipo de obstáculo, penalidade ou sanção à empresa e aos motoristas-parceiros durante o Carnaval. E ainda determinou multa diária de R$ 30 mil no caso de descumprimento da decisão. Em abril, ao proferir a sentença, a 4ª Vara manteve a lógica anterior. Entendeu que a exigência de prévio credenciamento e compartilhamento de dados excedem a competência municipal. E que as questões relativas à eventual violação do direito usuário/consumidor já são objeto do Código Civil ou do Código de Defesa do Consumidor. “E a exigência quanto à regularidade dos veículos é de responsabilidade do condutor/proprietário”, diz a sentença.
E seguiu afirmando que nem mesmo a taxa pelo uso do sistema viário - que algumas cidades do País começam a usar para ampliar a infraestrutura para bicicletas ou financiar o transporte público coletivo - deve ser cobrada. “Também descabem as exigências de preço público, seja por desbordar da competência legislativa municipal, seja porque não há prestação de serviço de interesse público envolvido. A mesma sorte ocorre com a exigência de fixação de tarifa, também fora da competência municipal e contrária ao modelo de negócio de intermediação de transporte privado, cujo preço depende das condições de momento do mercado, configurando violação à livre iniciativa."
Em abril, diante da confirmação da sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Prefeitura do Recife confirmou estar de mãos atadas porque seria de difícil operacionalização fiscalizar os motoristas das empresas cadastradas e deixar de fora os da 99. “Momentaneamente, devido a questionamentos sobre o processo na esfera judicial, a fiscalização não pode ser colocada em prática, pois existe uma ação da empresa 99, cujo processo está em tramitação na Justiça. Com relação à cobrança da taxa pelo uso do sistema viário, a mesma não está sendo feita devido à indefinição judicial sobre o processo de regulamentação”, diz o posicionamento oficial da CTTU.
Nessa briga de grandes, quem perde é o passageiro - porque ainda não conta com um serviço fiscalizado pelo município - e a cidade - que deixa de usufruir dos recursos da taxa de uso do viário, um valor de até 2% a ser cobrado dos aplicativos pelo uso do sistema viário do município. Essa cobrança, aliás, é o ponto mais questionado pelos aplicativos. No caso de um problema na oferta do serviço dos apps por exemplo, o cidadão terá que continuar recorrendo apenas às empresas. A CTTU confirma essa limitação: “Há basicamente dois canais para que os usuários possam relatar eventuais problemas. Se o caso for relativo a alguma ocorrência de trânsito, pelo telefone de atendimento da CTTU, 0800 081 1078. Em um eventual problema envolvendo a operação dos aplicativos, pelos próprios canais das empresas”, afirmou na época.