Após caso Tamarineira, mais um motorista é condenado por homicídio doloso por matar ao volante em Pernambuco
Condutor foi condenado a 20 anos pelo Tribunal do Júri de Caruaru, no interior do Estado. Uma das vítimas foi arrastada por 500 metros pelo motorista que estaria embriagado
Atualizada às 20h13
Mais um caso de crime de trânsito tem condenação por homicídio doloso (com intenção) num Tribunal do Júri em Pernambuco - algo que há alguns anos era impensável. Dessa vez, ocaso aconteceu em Caruaru, no Agreste do Estado, e o condutor foi condenado a 20 anos, sete meses e dez dias de reclusão em regime fechado.
A condenação foi determinada pelo conselho de jurados da Vara do Tribunal do Júri de Caruaru, onze dias depois do julgamento da chamada Tragédia da Tamarineira, que virou exemplo para o País de que a sociedade não está mais tolerante com motoristas que bebem, correm e matam ao volante.
Nele, o réu João Victor Ribeiro foi condenado a 29 anos e quatro meses de prisão por matar três pessoas (uma delas uma criança e uma mulher grávida) e deixar duas feridas no bairro da Tamarineira, na Zona Norte do Recife, em 2017.
Em Caruaru, a condenação foi para o motorista José Aurélio dos Santos Meira pela prática de dois homicídios dolosos simples (Artigo 121, caput combinado com Artigo 18, inciso I, parte final, do Código Penal) contra o casal Rogério José Santos da Silva, 31,e Adelma Alaíde da Silva, 30.
O casal voltava do trabalho para casa quando foi surpreendido pelo condutor, alcoolizado e em alta velocidade. Eram 18h30 do dia 19 de março de 2018.
José Aurélio Santos de Meira teria invadido a contramão da Avenida José Rodrigues de Jesus, no bairro Indianópolis, em Caruaru, e colidido contra a motocicleta das vítimas.
Adelma caiu da moto e ainda chegou a ser socorrida com vida, falecendo a caminho do hospital. Mas Rogério, segundo a investigação da Polícia Civil, ainda foi arrastado por aproximadamente 500 metros pelo condutor.
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O corpo da vítima ficou preso sob o veículo e, ao perceber o fato, José Aurélio de Meira ainda teria feito manobras para desprender o corpo. Quando conseguiu, fugiu do local sem prestar qualquer socorro às vítimas.
Toda a violência foi flagrada por câmeras e as imagens foram as principais provas do crime.
A condenação seguiu a lógica da acusação, feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O promotor de Justiça Fabiano de Melo Pessoa defendeu que José Aurélio assumiu o risco de matar ao “dirigir um veículo em estado de embriaguez, desenvolver velocidade incompatível com as leis de trânsito e realizar manobra proibida que levou a chocar-se com a moto das vítimas”.
Assim, o réu ultrapassou o que se poderia indicar como uma ação culposa, alcançando o campo do dolo eventual, ao assumir o risco de produzir o resultado morte das vítimas.
A defesa do motorista ainda tentou desclassificar o caso para crime culposo (sem intenção), previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas não conseguiu.
Como fugiu sem prestar socorro, o réu não foi submetido ao teste de alcoolemia, mas confessou ter bebido rum antes do sinistro de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se diz. Entenda a razão). E as imagens mostram ele cambaleante.
MENOS PUNIÇÃO
Para a família das vítimas, a expectativa era de que o réu pegasse uma pena ainda mais alta - pelo menos 30 anos. Mas o entendimento do MPPE e dos jurados foi de que foram dois homicídios dolosos simples, sem qualificadoras, o que poderia ampliar a pena.
“Queríamos que ela fosse maior. Ele arrastou meu sobrinho por 500 metros e, quando parou, sequer tentou salvá-lo. Parou o veículo três vezes e deu ré três vezes. No depoimento, afirmou que só depois é que viu a mão dele. Mentira. Foi algo desumano, flagrado por câmeras”, lamentou a tia do motociclista, Valdete Maria Santos.
E seguiu lamentando a desumanidade do condutor: “Nós acreditamos que se ele tivesse prestado socorro logo após a colisão, Rogério estaria vivo. Ele morreu enquanto era arrastado”, afirmou.
SEM QUALIFICADORAS, MAS CNH CASSADA
Mesmo assim, o crime não foi considerado qualificado. O entendimento do MPPE - seguido à risca pelos jurados e pela juíza Mirella Neiva - foi de que a violência empregada pelo condutor - como o fato de ele ter arrastado o motociclista por 500 metros, preso sob o veículo - não foi circunstância da morte.
“A qualificadora tem que ser circunstância da morte”, explicou a instituição.
"Conforme a sentença proferida no processo, o réu fica inabilitado, perdendo o direito de dirigir até dois anos após o efetivo cumprimento da pena". Isso significa que a carteira de habilitação do réu foi cassada e ele não poderá exercer o direito de dirigir pelos próximos 20 anos, 7 meses e 10 dias, sendo facultado a ele a possibilidade de requisitar nova habilitação somente com dois anos após o cumprimento integral da sentença e mediante o cumprimento das exigências legais", informou o MPPE.
Segundo o art. 92, III, do Código Penal Brasileiro, a inabilitação para dirigir veículo vale pelo tempo equivalente ao da condenação.
E, segundo o Artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), depois desse período o réu pode voltar a ser habilitando, passando por todo o processo no Detran-PE como se fosse a primeira habilitação.
A expectativa é de que, depois de cumprir um sexto da pena, o réu possa progredir para o regime semiaberto. José Aurélio está preso desde 2019.
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