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Seguro e álcool ao volante: vai doer muito no seu bolso, e é mais uma razão para não beber e dirigir

Decisão recente da Justiça de Santa Catarina cria jurisprudência em casos de alcoolemia ao volante

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Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 26/07/2022 às 11:48 | Atualizado em 26/07/2022 às 16:51
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Uma decisão da Justiça de Santa Catarina, no Sul do Brasil, confirmou que o motorista que se envolve em sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se diz. Entenda) sob efeito de álcool não tem, de jeito nenhum, direito à cobertura de seguro veicular.

A não cobertura nesses casos é de conhecimento de muitos condutores, mas ainda há aqueles que não sabem ou insistem em questionamentos administrativos e judiciais. Foi o que aconteceu nesse caso.

Para cobrar a apólice do seguro, o motorista propôs uma ação de cobrança. Ele se envolveu em uma colisão frontal, em outubro de 2013, numa rodovia federal no Estado. O segurado aceitou fazer o teste do bafômetro, o qual indicou índice de 0,54 mg/L de álcool no sangue. No Brasil, o limite é zero e, nesse percentual, é cometido o crime de alcoolemia ao volante.

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Com o resultado, ele foi preso em flagrante como prevê o Artigo 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diante das provas, o pedido foi indeferido pelo juiz Clayton Cesar Wandscheer.

Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
Segundo estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 24% dos condutores ainda pegam no volante após ingerir bebida alcoólica - Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Inconformado, depois de perder na primeira instância, o condutor recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a negativa de indenização de sinistro pela seguradora ao motorista envolvido.

O motorista ainda defendeu a ausência de comprovação do estado de embriaguez e sustentou que o sinistro de trânsito aconteceu por culpa de terceiro. Também alegou que o boletim de ocorrência foi inconclusivo.

Na decisão, o desembargador relator da apelação destacou que no contrato de seguro celebrado havia a expressa exclusão da cobertura quando "(o motorista) por ação ou omissão agravar intencionalmente o risco objeto do contrato, exemplificativamente como: [...] dirigindo-o sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine a dependência".

IRRESPONSÁVEIS

Segundo estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 24% dos condutores ainda pegam no volante após ingerir bebida alcoólica.

Além do risco para a própria vida e, principalmente, a vida das outras pessoas que compõem o trânsito, dirigir sob efeito de álcool pesa no bolso.

Pelo CTB, o motorista comete infração gravíssima, no valor de R$2.934, sete pontos na CNH e perda certa do documento.

 

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